Taxas do Fistel devem ser pagas até 31 de março
TFF e CFRP
As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida, por exemplo, de renovar a outorga ou de solicitar alterações técnicas, até a regularização da situação.
A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet: https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp
CONDECINE
Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) deve ser recolhida anualmente, também até o dia 31 de março, somente pelas emissoras de TV. Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem a arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.
A emissão dos boletos da Condecine também deve ser feita pela internet https://sad2.ancine.gov.br/sacs/cobrancasContribuinte/acessarCobrancasContribuinte.seam?utm_term=ABERT%2BInforma%2B-%2BPrazo%2Bpara%2Bpagamento%2BTFF%2FCFRP%2Be%2BCONDECINE&utm_campaign=LISTA%2BGLOBAL&utm_source=e-goi&utm_medium=email.
Para outras informações, favor entrar em contato pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (61) 2104-4600.
Fonte Abert
TX 30 de Março é R$ 66,09
O TX 30 de Março é de R$ 66,09, com variação de 5,76% sobre os últimos 12 meses. Já a variação mensal foi de 0,02%.
Live da AGERT sobre a Classificação Indicativa no Rádio
Nesta sexta-feira (16/02/2024), às 10h30 a AGERT realizou uma reunião-live sobre a Classificação Indicativa no Rádio. Na oportunidade, o diretor de Assuntos Legais e Regulatórios da ABERT, DR. Rodolfo Salema, esclareceu as principais dúvidas em relação ao tema.
Segue o link para assistir o conteúdo da live:
https://youtu.be/JLIMiBbIJ1A
Após mais de um ano da publicação da Portaria nº 502, de 23 de novembro de 2021, a obrigatoriedade de prestação de informações sobre a classificação indicativa nos programas de rádio entrou em vigor nesta quarta-feira (7) e se aplica exclusivamente aos programas de entretenimento e variedades, tais como: talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes (que não seja apenas nas hipóteses de pedidos de músicas).
Os demais programas, como musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.
A classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – "violência", "sexo" e "drogas" – e deverá ser feita antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: "Programa de conteúdo livre" ou "Programa não recomendado para menores de 10 anos", etc).
No caso dos programas que tenham apenas parte de entretenimento e variedades, a indicação da classificação deverá ser feita antes dos blocos individualizados dos programas (ex.: "Este bloco apresenta conteúdo livre", "Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos", etc).
Os critérios de análise e exemplos de aplicação estão demonstrados de maneira detalhada no Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio. Acesse https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/guia-de-classificacao
Histórico
A Constituição Federal estabeleceu a necessidade de classificação indicativa em programas de rádio e televisão, sendo que o Ministério da Justiça regulamentou o tema por meio da Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021.
A ABERT realizou intensa atuação para reduzir os programas sujeitos à classificação, expressando preocupação sobre a possibilidade de a regulamentação limitar a plena liberdade de programação das emissoras, e contribuiu para minimizar os possíveis impactos negativos da implementação da classificação indicativa na atividade econômica das rádios.
Vale lembrar que, em pedido formulado pela ABERT, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo. Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter meramente informativo, pois qualquer imposição horária conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das emissoras.
Agert realiza Live sobre a Classificação Indicativa no Rádio nesta sexta (16/02), às 10h 30
Prezados Associados (as):
Nesta sexta-feira (16/02), a Agert estará realizando uma reunião-live sobre a Classificação Indicativa no Rádio, às 10h 30. Na oportunidade, o diretor de Assuntos Legais e Regulatórios da Abert, Rodolfo Salema, irá esclarecer as principais dúvidas em relação ao tema.
A transmissão será feita pelo Zoom, segue abaixo o link.
https://us06web.zoom.us/j/82897937666?pwd=JKQ88DdFGebn0JHKOZ9hi4y5BIKMj8.1
Roberto Cervo Melão
Presidente da Agert