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UCS é palco da I Semana Acadêmica de Jornalismo PDF Imprimir E-mail

A Universidade de Caxias do Sul (UCS) é palco nesta semana, de 4 a 8 de outubro, da I Semana Acadêmica de Jornalismo - Os Multimeios do Jornalismo, evento promovido pelo Diretório Acadêmico do curso de Jornalismo da instituição.

Com o objetivo de apresentar aos acadêmicos as diversas formas de atuação no jornalismo e aprofundar conhecimentos em campos como o Radiojornalismo, o evento contará com oficinas, palestras, mesas temáticas e debates, além da participação de diversos profissionais da área.

Mais informações podem ser obtidas na página da UCS.

Informação: Sulrádio/ Rádio Agência

 
Diretor da AGERT vence eleições PDF Imprimir E-mail

O diretor de normas técnicas da AGERT, Eduardo Loureiro, foi eleito prefeito de Santo Ângelo. Loureiro obteve 17.944 votos, um percentual de 38,47%, dos votos válidos.

 
Minicom terá novamente delegacias regionais PDF Imprimir E-mail

Através de decreto publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, o governo federal aprovou uma nova estrutura para o Ministério das Comunicações. O órgão incluirá no quatro funcional mais 37 cargos comissionados (DAS), que passam a ser 275. Outra mudança é a redução das funções gratificadas, de 195 para 188. A estrutura do Minicom volta a contar também com as delegacias regionais, que foram extintas ao final do governo Fernando Henrique Cardoso. O ministério ainda precisa reformular seu regimento interno, que deverá ser aprovado pelo ministro em 90 dias.

 
Horário de Verão começa dia 2 de novembro PDF Imprimir E-mail

O horário de verão começará no dia 2 de novembro, feriado de Finados. A informação foi publicada hoje no Diário Oficial da União, no decreto n° 5.223. A partir da 0h do dia 2 de novembro, até a meia-noite de 19 de fevereiro de 2005, os relógios de dez Estados (incluindo o Rio Grande do Sul) e do Distrito Federal deverão ser adiantados em uma hora.

 
Radialistas formulam pauta de reivindicações PDF Imprimir E-mail

A direção do Sindicato dos Radialistas entrega hoje ao Sindirádio, Sindicato Patronal, a Pauta de Reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2004/2005. A categoria contribuiu ao longo de todo o mês de setembro com sugestões para enriquecer as cláusulas reivindicadas. Para isso, diversas assembléias foram realizadas no interior do Estado e, no último dia 25, em Santa Maria, os radialistas se reuniram em Assembléia Geral Extraordinária e deliberaram sobre as 57 cláusulas que hoje vão ser entregues aos patrões. Junto às cláusulas, segue proposta para que as rodadas de negociação aconteçam nos dias 18, 21, 26 e 28 de outubro e 4 e 10 de novembro, cujos locais de reunião devem ser intercalados entre as sedes das duas entidades.

Informação: Coletiva.net

Íntegra da pauta:

PAUTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2004/2005

01 - CONTRATANTES

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade sindical legalmente constituída, com sede nesta capital, na Rua Barão de Teffé, n° 252, nesta Capital, representada por seu Presidente senhor Antonio Edisson Peres e, de outro lado, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade sindical legalmente constituída, com sede na Av. Getúlio Vargas, 774 cj. 604, nesta Capital, representada por seu Presidente senhor Ary Florêncio Cauduro dos Santos, firmam a presente Convenção Coletiva.

02 - VIGÊNCIA

Esta Convenção terá vigência por 1 (um) ano, a contar de 1º/11/2004 a 31/10/2005.

03 - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores em empresas de rádio e tv representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados pelo percentual do INPC-IBGE acumulado do período de 1º/11/2003 a 31/10/2004 de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), a incidir sobre os salários de 1º de maio de 2004, quando foi efetivada a integralidade da reposição salarial do período abrangido pela Convenção revisando.

04 - PRODUTIVIDADE

As empresas concederão aumento real, a título de produtividade, de 3,70% (três vírgula setenta por cento) a partir de 1º de novembro de 2004, sobre o salário já reajustado pelo índice constante na cláusula 03.

05 - COMPENSAÇÃO

Serão compensadas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias concedidas após 1° de novembro de 2003.

Parágrafo único: Não serão compensados os aumentos salariais concedidos após 1° de novembro de 2003 que sejam decorrentes de promoções, transferências e equiparação salarial, nos termos da Instrução n° 4 do Tribunal Superior do Trabalho.

06 - ADMITIDOS APÓS 1°/11/2003

Será concedido reajuste aos Radialistas admitidos após a data de 1° de novembro de 2003, desde que os salários destes não resultem superiores aos dos empregados mais antigos que exercem a mesma função.

07 - PISOS

Ficam estabelecidos os pisos a partir de 1º de novembro de 2004:

07.1. Os empregados radialistas que desempenham funções nas empresas e emissoras de rádio no interior do Estado receberão:

a) o piso de R$ 300,15 (trezentos reais e quinze centavos) mensais, a partir de 1° de Novembro 2004, aos radialistas que exercem funções não regulamentadas pela lei n° 6.615/78 e decreto n° 84.134/79, à exceção dos que desempenham as funções de Office boys e contínuo;

b) o piso de R$ 434,28 (quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) mensais, a partir de 1° de novembro de 2004, para radialistas que desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78 e decreto n° 84.134/79, à exceção dos locutores.

c) o piso de R$ 471,47 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais, a partir de 1° de novembro de 2004, para locutores.

07.2. Os empregados radialistas que desempenham funções nas empresas e emissoras de televisão no interior do Estado receberão o piso de R$ 557,15 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) mensais a partir de 1° de novembro de 2004;

07.3. Os empregados radialistas que desempenham funções nas empresas e emissoras de rádio e televisão da capital receberão:

a) o piso de R$ 342,66 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais a partir de 01° de novembro de 2004, aos radialistas que exercem funções não regulamentadas pela Lei n° 6615/78 e Decreto n° 84134/79, à exceção dos que desempenham as atividades de Office boys e contínuo.

b) o piso de R$ 557,15 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) mensais a partir de 1° de novembro de 2004, para os Radialistas que exerçam as funções de Rádio-TV fiscal, auxiliar de cinegrafista, auxiliar de discotecário, contra-regra, encarregado de tráfego (do Setor de Produção), roteirista de intervalos comerciais, operador de som estúdio, projecionista de estúdio, remontador de ótica e magnético, guarda-roupeiro, aderecista, ceno-técnico, decorador, cortineiro-estofador, maquinista, operador de microfone, auxiliar de iluminador, operador de cabo, operador de máquina de caracteres, operador de telecine, operador de vídeo, operador de vídeo-tape (VT), almoxarife técnico, montador de filmes, operador de transmissor de Rádio, operador de transmissor de televisão, técnico-laboratorista, desenhista, eletricista, técnico de manutenção eletrônica, mecânico, técnico de ar condicionado, operador de Rádio e operador de áudio, assistente de estúdio, assistente de produção, discotecário, fotógrafo, encarregado de cinema, filmotecário, operador de mixagem, camareiro, carpinteiro, pintor, operador de gravações, iluminador, arquivista de tapes, supervisor técnico de laboratório, técnico de áudio, técnico de manutenção de rádio, operador de câmera, auxiliar de operador de câmera de unidade portátil externa, pintor artístico, cenógrafo, maquetista, operador de satélite e operador de tele-texto.

c) o piso de R$ 685,29 (seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos) mensais a partir de 1° de novembro de 2004, para os Radialistas que exerçam as funções de produtor executivo, autor-roteirista, diretor artístico ou de produção, diretor de programação, diretor esportivo, diretor musical, diretor de programa, cinegrafista, continuísta, coordenador de produção, coordenador de programação, diretor de imagens (TV), editor de vídeo-tape (VT), coordenador de elenco, encarregado do tráfego (Setor de Dublagem), marcador de ótica, cortador de ótico e magnético, editor de sincronismo, locutor apresentador-animador, locutor comentarista esportivo, locutor esportivo, locutor noticiarista de rádio, locutor noticiarista de televisão, locutor entrevistador, locutor anunciador, discotecário-programador, cabeleireiro, costureiro, figurinista, maquilador, supervisor técnico, supervisor de operações, sonoplasta, operador de controle mestre (master), técnico de manutenção de televisão, técnico de estação retransmissora e repetidora de televisão, técnico de vídeo, diretor de dublagem, operador de câmera de unidade portátil externa, operador de central técnica e rádio-escuta.

Parágrafo Único: Se a jornada de trabalho for inferior à legal, é devido o piso salarial, salvo se contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.

08 - QÜINQÜÊNIOS

8.1. Convencionam as partes que, a partir de 1º de Novembro de 2004, aos empregados que estiverem prestando serviços ao mesmo empregador pelo prazo ininterrupto de cinco anos, será concedido um adicional de 4% (quatro por cento) sobre o salário básico.

8.2. Convencionam as partes que cada empregado poderá acumular, no máximo, 04 (quatro) qüinqüênios, ressalvados os direitos já adquiridos na vigência de acordos coletivos anteriores quanto aos percentuais atualmente pagos e número de qüinqüênios que o empregado já receba. Aos períodos em formação na vigência de acordos anteriores que venham ser completados na vigência da presente convenção, aplicar-se-á o percentual previsto no item 8.1.

8.3. Convencionam também as partes que a limitação do número de qüinqüênios é aplicável inclusive aos empregados que já recebam 04 (quatro) qüinqüênios, ainda que exista período em formação anteriormente à data de assinatura da presente convenção.

09 - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

É garantido para o trabalhador radialista admitido para a mesma função de outro, cujo contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, o salário que este perceba na função, sem a consideração de vantagens pessoais.

10 - SALÁRIO‑SUBSTITUIÇÃO

Na substituição temporária, o empregado substituto perceberá a diferença entre o seu salário e o do substituído, quando o deste seja maior, sem consideração de vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.

11 - REMUNERAÇÃO

11.1. Na hipótese de exercício de funções acumuladas, dentro de um mesmo setor, conforme a regulamentação legal, os empregados receberão um adicional, pela função que for acumulada, de 40% (em caso de emissora de potência igual ou superior a 10 KW), de 20% (potência inferior a 10 KW) e de 10% (potência igual ou inferior a 1 KW), tomando‑se por base a função melhor remunerada;

11.2. Os empregados que exerçam acumuladamente as funções de chefia receberão um adicional de 40%, sobre o salário básico da função em que houver o exercício do cargo de chefia, sem acréscimo de nenhum outro tipo de adicional;

11.3. O exercício da função, com cláusula expressa de exclusividade, será remunerada com acréscimo de 50% do salário básico.

11.4. A acumulação tem que ser acordada expressamente pelas partes, e o adicional correspondente será devido somente enquanto perdurar a acumulação da função.

12 - HORAS EXTRAS E NOTURNAS

12.1. O trabalho extraordinário será remunerado mediante o adicional de 70% (setenta por cento) nas 02 (duas) primeiras horas e de 100% (cem por cento) a partir da 3ª (terceira) em diante.

12.2. O trabalho noturno será pago com adicional de 30% (trinta por cento) a incidir sobre o salário da hora normal.

13 - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Quando o dia do pagamento coincidir com o fim de semana ou véspera de feriado, as empresas se comprometem a efetuá‑lo de forma que o empregado tenha a efetiva disponibilidade de numerário no último dia útil anterior à data de pagamento. Em caso de atraso na data de pagamento do salário mensal, as partes convencionam o pagamento de 01 % (um por cento) ao mês a título de multa.

14 - ADICIONAL POR VIAGENS

14.1. Os Radialistas em viagem de serviço dentro do território nacional ou em viagens ao exterior quando tiverem de pernoitar fora de sua sede, terão direito a perceber 1 (um) salário‑dia a cada dia de permanência, além do salário normal, a título de compensação pelas horas extras porventura trabalhadas nessa condição.

14.2. Na hipótese de o retorno à sede ocorrer depois de completada a jornada diária os radialistas terão direito a perceber um salário‑dia, nos termos do disposto no parágrafo anterior.

14.3. Convencionam as partes que deverá ser antecipado ao empregado, quando de sua saída em viagem a serviço, para posterior acerto de contas, o valor correspondente a R$ 24,73 (vinte e quatro reais e setenta e três centavos) para pagamento de diária, devendo o empregado prestar conta dos valores despendidos observados os critérios de cada empresa.

14.4. O valor acima referido no item 13.3 não se incorporará ao salário ou remuneração para qualquer efeito.

14.5. Tal adicional não se aplica aos radialistas que por ventura venham a se afastar da sede da empresa para participarem de eventos de formação profissional ou de evento informativo, tais como treinamentos, cursos, congressos, feiras, seminários e visitas técnicas.

14.6. O adicional previsto nesta cláusula não se aplica aos radialistas que exerçam funções de direção e gerência.

14.7. O numerário necessário para cobrir as despesas normais de viagem, transporte e alimentação serão satisfeitos pela empresa e deverão ser adiantados ao radialista quando de sua saída da sede.

14.8. A empresa que descumprir a cláusula 14.7. deverá pagar uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor correspondente a cláusula 14.3. ao radialista em viagem.

15 - TRANSPORTES

Ficam as empresas obrigadas a implantar o vale‑transporte, conforme as Leis 7.418 de 16/12/85 e 7.619 de 30/09/87 e Decreto 95.247 de 17/11/87 que regula a matéria.

16 - TRANSPORTE NOTURNO

As empresas que promovam atividades além da meia-noite e até as seis (6) horas da manhã, estão obrigadas a garantir o transporte dos empregados até sua residência, que trabalhem nesse horário. Fica estabelecido que o tempo de trajeto não será computado como de serviço e que o custo do transporte não integrará o salário para nenhum efeito.

17 - VERBAS DE TRANSPORTE

O meio de transporte do Radialista em trabalho externo, quando necessário, deverá ser adequado às necessidades de cumprimento de suas atividades, e as despesas respectivas correrão por conta do empregador.

18 - ESTUDANTES

Os empregados estudantes, quando regularmente matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, terão abono de falta em dia de realização de provas escolares, exames supletivos e vestibulares, mediante comunicação a ser feita ao empregador com vinte e quatro (24) horas de antecedência e comprovação posterior dentro de setenta e duas (72) horas.

19 - DOCUMENTAÇÃO

19.1. As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes, contra‑recibos ou cópias dos recibos de pagamento de salários, fazendo referência expressa ao "quantum" recolhido ao FGTS e especificando as parcelas pagas e descontadas.

19.2. As empresas ficam obrigadas a fornecer aos seus empregados que tenham seus contratos de trabalho rescindidos antes de 1 (um) ano de serviço, uma via do documento da rescisão.

19.3. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho que vinculem empregados representados pelo Sindicato dos Empregados às Empresas representadas pelo Sindicato Patronal, estas fornecerão aos empregados, contra recibo, a relação dos salários de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), quando solicitada.

19.4. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do tempo de vigência, as empresas fornecerão aos empregados a 2ª via ou cópia do recibo de quitação.

19.5. Quando o contrato de trabalho for celebrado por escrito, a empregadora deverá entregar uma via do documento ao empregado, recebendo deste o recibo na primeira via.

20 - UNIFORME

As empresas que exijam o uso de uniformes deverão fornecê-los sem qualquer ônus para os seus empregados em número de, no mínimo 04 (quatro) por ano, sendo 2 (dois) na versão verão e 2 (dois) na versão inverno.

21 - ATESTADO

As empresas representadas pelo Sindicato Patronal reconhecerão validade a atestados médicos e odontológicos justificadores de faltas ao serviço, desde que expedidos por profissionais contratados pelo Sindicato de trabalhadores e/ou conveniados, credenciados pelo INSS dentro de convênios firmados pelo mesmo Sindicato com o referido órgão. Para as empresas que possuam serviços médicos e odontológicos próprios ou contratados, prevalecerão os atestados firmados por esses serviços, por meio de seus profissionais habilitados, desde que credenciados pelo INSS, exceto nos casos de emergência. Ressalva‑se sempre a validade dos atestados médicos e odontológicos fornecidos pelo INSS.

22 - ALIMENTAÇÃO

Quando a prorrogação da jornada de trabalho ultrapassar 02 (duas) horas e, ainda coincidir com o horário de refeição, obrigam-se as empresas ao fornecimento ou ao pagamento da alimentação, nesta se compreendendo almoço, janta, lanche noturno ou café da manhã.

23 - ISENÇÃO DA MARCAÇÃO DE PONTO

Fica facultado às empresas que possuam refeitório próprio ou de fácil acesso, mediante acordo com seus empregados, de um modo geral ou em setores específicos, com a participação do Sindicato, estabelecer jornadas de trabalho com até o mínimo de meia hora para descanso e refeição.

24 - FÉRIAS

24.1. Na vigência do presente acordo, em decorrência de problemas técnicos econômicos ou financeiros, as empresas poderão programar e realizar férias antecipadas para empregados com período aquisitivo de férias incompleto, com anuência do empregado.

24.2. As férias quando programadas pela empresa, não poderão iniciar aos sábados, domingos ou feriados.

24.3. Convencionam as partes que poderá ser concedido férias aos radialistas abrangidos pela presente convenção, em 2 (dois) períodos nos termos do que estabelece o parágrafo 1° do artigo 134 da CLT, ficando assegurado, contudo, que não haverá concessão de férias em período inferior a 10 (dez) dias.

25 – AUXILIO A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

25.1. As empresas se obrigam a garantir vagas em Escola de Educação Infantil para filhos de Radialistas do sexo feminino, de 0 (zero) a 72 (setenta e dois) meses de idade, em Escolas de Educação Infantil de instituições privadas ou públicas.

25.2. As mães ou pais com a guarda legal dos filhos podem a qualquer momento manifestar na discordância com a escola de educação infantil onde foi garantida a vaga pela empresa, via carta com AR, ao sindicato dos Empregados e á empresa contratante, expondo as razões de sua discordância, a fim de que possa ser proporcionada à empresa contratante a possibilidade de obtenção de vaga em outra escola de educação infantil que atenda às exigências das mães ou pais com a guarda legal dos filhos.

25.3. As empresas, sem prejuízo do disposto na cláusula “25.1”, poderão optar por garantir um subsídio para pagamento de vagas em Escolas de Educação Infantil, em estabelecimento de livre escolha das mães ou pais com guarda legal dos filhos, no valor de R$ 242,77 (duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). O mesmo fica acordado para as empresas do interior do estado, porém até o valor de R$ 182,08 (cento e oitenta e dois reais e oito centavos) para o pagamento do auxílio acima aos filhos de Radialistas do sexo feminino.

25.4. As presentes condições acordadas são estendidas a Radialistas do sexo masculino, com comprovada guarda legal dos filhos.

26 - DELEGADO SINDICAL

26.1. Fica assegurada a figura do Delegado Sindical, eleito pelos trabalhadores da empresa, com mandato e imunidade de Dirigente Sindical, pelo prazo de 12 meses da data de eleição.

26.2. Fica convencionado que a figura do Delegado Sindical só poderá ser instituída para as empresas do interior que possuam no mínimo, 10 (dez) empregados, não existindo esta exigência às emissoras da Capital.

26.3. Para efeito de eleição do Delegado Sindical, em caso de rede ou grupo que opere no mesmo local, os empregados de funções não regulamentadas serão somados apenas a uma das emissoras.

26.4. Convencionam as partes que deverá ser encaminhada correspondência à empresa cujo delegado sindical foi eleito, bem como ao Sindicato Patronal, comunicando a data de eleição, nome e função exercida pelo delegado eleito, bem como o período de sua gestão. Terá o Sindicato Profissional dos Empregados o prazo de 10 (dez) dias para comunicar, via carta registrada com AR, as partes acima referidas, os dados acordados, sendo que em caso de descumprimento de tal acerto perderá o eleito as prerrogativas da presente cláusula.

27 - DELEGADO REGIONAL

27.1. É assegurada à figura do Delegado Regional estabilidade no emprego pelo prazo de vigência do presente acordo mais 60 (sessenta) dias, no número máximo de 15 (quinze) delegados, que exerçam respectivamente atividades nas Delegacias Regionais de Bagé, Novo Hamburgo, Pelotas, Lajeado, Santo Ângelo, Osório, Vacaria, Santa Rosa, Alegrete, Uruguaiana, Caxias do Sul, Torres, Santa Maria, Santa Cruz e Três Passos.

27.2. Fica estabelecido que o Delegado Regional, só terá estabilidade se ele não for trabalhador de empresa que já mantém estabilidade para Delegado Sindical. Só terá direito à estabilidade assegurada nesta cláusula, o Delegado Regional que for eleito pelos Radialistas em atividade na área da Regional.

27.3. Convencionam as partes que deverá ser encaminhada correspondência à empresa cujo delegado regional foi eleito, bem como ao Sindicato Patronal, comunicando a data de eleição, nome e função exercida pelo delegado eleito, bem como o período de sua gestão. Terá o Sindicato Profissional dos Empregados o prazo de 10 (dez) dias para comunicar, via carta registrada com AR, as partes acima referidas, os dados acordados, sendo que em caso de descumprimento de tal acerto perderá o eleito as prerrogativas da presente cláusula.

28 - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

28.1. Oito membros eleitos da Diretoria do Sindicato Profissional, sendo quatro da Capital e quatro do interior, desde que não pertençam à mesma empresa ou mesmo grupo empresarial, com direito a substituição mediante comunicação prévia ao Sindicato das Empresas, ficam liberados da prestação de serviço pelo prazo de vigência do presente acordo, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, com direito ao integral pagamento do salário, à disposição de seu cargo sindical.

28.2. Em se tratando de diretor que exerça cargo de chefia ou função essencial, essa liberação terá de obter a concordância do empregador.

28.3. A liberação dos demais diretores eleitos fica a critério do Sindicato Profissional, sem ônus ao empregador, resguardados os direitos na forma da legislação vigente.

29 - ATIVIDADES SINDICAIS

Fica convencionado que serão liberados da prestação de serviço pelo prazo de 2 (dois) dias por mês, com salário pago pelas empresas, desde que estas sejam notificadas com antecedência de 5 (cinco) dias, 2 (dois) Diretores eleitos do Sindicato Profissional por empresa. Ficam as empresas, autorizadas a efetuar, a seu critério, a compensação da jornada de trabalho.

30 - LIBERAÇÃO DE TRABALHADORES RADIALISTAS

As empresas se comprometem a liberar do ponto os Radialistas indicados pelo Sindicato Profissional para participar de Congresso Estadual da Categoria, limitando‑se a 1 (um) profissional por empresa ou grupo econômico, totalizando no máximo 3 (três) dias no ano por empresa ou grupo econômico, no caso de Congresso Nacional serão liberados, no máximo 15 (quinze) profissionais e limitando-se 1 (um) profissional por empresa ou grupo econômico, totalizando, no máximo 5 (cinco) dias no ano por empresa ou grupo econômico. As empresas e o Sindicato Patronal deverão ser avisados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Ficam as empresas autorizadas a efetuar, a seu critério, a compensação do horário de trabalho dos dias liberados na forma desta cláusula.

31 - QUADRO DE AVISO

31.1. As empresas permitirão a colocação de quadro de avisos junto ao relógio‑ponto de cada emissora ou em local de fácil acesso aos empregados, para que ali se afixem avisos e comunicados do sindicato acordante.

31.2. Fica estabelecido que a medida máxima do quadro de aviso será de 60cm x 45cm. Os gastos com a elaboração do referido quadro correrão por conta do Sindicato Profissional.

32 - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA PAGO PELO INSS

32.1. As empresas pagarão para os empregados em gozo de auxílio‑doença concedido pela Previdência Social e no período contado entre o 16° (décimo sexto) até o 90° (nonagésimo) dia de afastamento, complementação nos termos abaixo fixados. A complementação devida corresponderá à diferença entre o que a Previdência Social pagar e o salário líquido devido no mês:

- do 16° (décimo sexto) ao 30° (trigésimo) dia de afastamento = 100% (cem por cento) da diferença acima especificada.

- do 31 ° (trigésimo primeiro) ao 60° (sexagésimo) dia de afastamento = 90% (noventa por cento) da diferença acima especificada.

- do 61° (sexagésimo primeiro) ao 90° (nonagésimo) dia de afastamento = 80% (oitenta por cento) da diferença acima especificada.

32.2. Não sendo conhecido o valor básico da Previdência Social, a complementação deverá ser paga em valores estimados. Se ocorrerem diferenças, a maior ou a menor, deverão ser compensadas no pagamento do mês imediatamente posterior.

32.3. O pagamento previsto nesta cláusula deverá ocorrer junto com o pagamento mensal de salário dos demais empregados.

33 - AUXÍLIO FUNERAL

33.1. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outras modalidades de seguro por elas subsidiadas, em todo ou em parte, ocorrendo falecimento de seu trabalhador, pagarão aos dependentes legais deste, a importância de R$ 2261,70 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos).
33.2. Os pagamentos resultantes serão efetivados em quota única no 5° (quinto) dia após a comprovação do óbito.

34 - AVISO PRÉVIO

34.1. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou,

b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento,

c) Sob pena de pagar o equivalente do seu salário pelo prazo excedente.

34.2. O empregado que estiver cumprindo o prazo de aviso prévio concedido pela empresa e solicitar o seu desligamento do emprego antes do seu término, perceberá os salários até o momento do efetivo desligamento. Neste caso, obrigam‑se as empresas a efetuar o desligamento formal, liberando da prestação do serviço pelo prazo restante.

34.3. O empregado despedido sem justa causa, após já ter completado 5 (cinco) anos de serviço à mesma empresa ou grupo econômico, perceberá, além do aviso prévio, mais um pagamento adicional equivalente a 1/2 (meio) salário contratual mensal, a título indenizatório, para cada período de 5 (cinco) anos de atividade ininterrupta ao mesmo empregador.

35 - OBRIGATORIEDADE DE JUSTIFICAÇÃO DA DISPENSA

O empregado despedido com fundamento em justa causa deverá ser comunicado por escrito acerca do fato gerador da rescisão contratual, sob pena de nulidade do ato.

36 - SEGURO‑VIAGEM

36.1. No caso de viagem de Radialista para desempenho de suas funções, o empregador obriga‑se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independentemente do seguro de acidente de trabalho previdenciário, equivalente a R$ 2261,70 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos).

36.2. Este dispositivo não se aplica às empresas que mantenham apólice de seguro de vida em grupo ou similar para seus empregados.

37 - QUEBRA DE CAIXA

37.1. As empresas pagarão importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial administrativo da categoria, a título de auxílio por quebra de caixa, para funcionários que tenham por atividade exclusiva efetuar pagamentos e recebimentos.

37.2. Ficam as empresas autorizadas a descontar do salário dos funcionários acima caracterizados, os valores que virtualmente venham a faltar, por ocasião da prestação de contas.

38 - GARANTIA PARA APOSENTADORIA

38.1. Aos empregados que estiverem no período de 30 (trinta) meses anteriores à obtenção do direito à aposentadoria por tempo de serviço, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria, fica garantido o emprego ou salário, até completar o tempo necessário, cessando esse direito ao fim do prazo, ou no caso de não ser requerida à aposentadoria, ou pela ocorrência de despedida por justa causa.

38.2. Convencionam as partes que, exclusivamente para os empregados que mantêm contrato de trabalho com a mesma empresa ou, empresa do mesmo grupo econômico há mais de 10 (dez) anos e que estiverem no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores à obtenção do direito à aposentadoria por tempo de serviço, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria, fica garantido o emprego ou salário, até completar o tempo necessário, cessando esse direito ao fim do prazo, ou no caso de não ser requerida à aposentadoria, ou pela ocorrência de despedida por justa causa.

38.3. A percepção destas vantagens fica condicionada à apresentação por parte do empregado ao departamento de pessoal, nos primeiros 90 (noventa) dias dos períodos mencionados nos itens 38.1 e 38.2, dos documentos que comprovem o preenchimento de tais condições. A apresentação dos documentos será feita contra recibo, e a falta de apresentação implicará na perda dos direitos aqui normatizados.

39 - CIPA

Convencionam as partes que deverão as empresas abrangidas pelo presente instrumento, recomendar aos presidentes da CIPA que enviem ao Sindicato Profissional, data de eleição e a nominata dos membros eleitos, bem como o período de gestão.

40 CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

40.1. As empresas se comprometem a implantar a NR 07 ‑ "Controle Médico de Saúde Ocupacional" a todos os trabalhadores abrangidos por este acordo.

40.2. As empresas não obstarão a entrega da cópia da ficha médica clínica de seus empregados quando solicitados.

41 - ESCALAS DE TRABALHO E FOLGA

Fica acordado que as empresas deverão afixar nos locais de trabalho, com antecedência de 4 (quatro) dias, escalas de trabalho e folga.

42 - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS

42.1. As empresas poderão realizar em folha de pagamento de Radialistas que o autorizem, por escrito, o desconto de contribuições sociais (mensalidades do Sindicato Profissional e associações de empregados), assim como dos demais compromissos firmados pelos trabalhadores com essas entidades ou com o empregador relativamente a convênios e empréstimos.

42.2. Os valores referentes às mensalidades dos associados do sindicato profissional devem ser repassados ao sindicato dos empregados até o 5° dia útil após o desconto, acompanhado da listagem dos contribuintes.

43 - NOVAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS

A empresa deverá fornecer aos seus Radialistas a oportunidade de sua adaptação às novas técnicas e equipamentos. O processo de adaptação constitui encargo da empresa, de sorte que as despesas com eventuais cursos e aprendizagem correrão por sua conta.

44 - COMISSÃO PARITÁRIA

44.1 Convencionam as partes a criação de uma comissão paritária composta por 5 (cinco) representantes de cada entidade sindical aqui representada, visando à atualização, enquadramento e flexibilização da legislação vigente, de forma a adequá-la com a evolução tecnológica, proporcionando ao setor condições de competitividade para cumprir os dispositivos do Regulamento da Radiodifusão que atribui as empresas funções sócios culturais e educativas visando o desenvolvimento integral das comunidades.

44.2 A comissão terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento para apresentar suas conclusões as diretorias das entidades sindicais para os devidos encaminhamentos que acharem necessários. Tal prazo poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, desde que preservados os conceitos acima referidos.

45 – ESTABILIDADE AO PAI

Gozarão de estabilidade, por noventa dias os pais em decorrência do nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue à empresa no prazo máximo de quinze dias, contados a partir do parto.

46 – ACOMPANHAMENTO DE FILHOS NO CASO DE INTERNAÇÃO

A ausência do empregado ao trabalho para acompanhamento de filho no caso de internação deste, quando houver impossibilidade do conjugue de efetua-lo, será considerada como licença não remunerada e como falta justificada para efeitos de descanso semanal remunerado e férias.

47 – LIBERAÇÃO REUNIÕES ESCOLARES

As mães empregadas, que tenham filhos (as) cursando o 1º e 2º graus, quando convocadas para reuniões escolares a se realizarem em horário coincidente com o de sua jornada de trabalho, terão abonadas as horas de ausência ao trabalho, apresentando à empresa a convocação da escola.

48 – TESTE DE GRAVIDEZ

Fica vedada a realização de testes de gravidez pré-admissional ou qualquer tipo de investigação comprobatório de esterilização da mulher.

49 – EMPRÉSTIMO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR

49.1. As empresas concederão a cada empregado, desde que não esteja contratado por período de experiência, no início do ano letivo, empréstimo de até um salário piso efetivação vigente para compra de material escolar e uniformes para eles ou para seus dependentes, matriculados em estabelecimentos de ensino do pré-escolar, até a 8ª série do primeiro grau, a ser descontado, a partir do mês seguinte ao do empréstimo, em, no mínimo, três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

49.2. Para efeito de solicitação do benefício, deverá o empregado apresentar o comprovante de matrícula, a lista de material escolar e uniforme, bem como, posteriormente, comprovar a utilização do empréstimo solicitado apresentando as notas de compra respectivas.

49.3. Ficam excluídas da obrigação de conceder empréstimos as empresas que mantenham sistema de reembolso/empréstimo para despesas com material escolar e uniformes idênticos ou mais benéfico para seus empregados.

49.4. As empresas procurarão estabelecer com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) com vistas a indenizar as despesas com educação de 1º grau havidas com seus filhos com idade entre 7 e 14 anos, em estabelecimentos particulares de ensino, mediante a comprovação exigida por legislação concernente.

50 – CONVÊNIO MÉDICO

As empresas deverão firmar convênios com prestadores de serviços médicos e odontológicos para assistência a seus empregados e dependentes sem ônus para os mesmos. Tal obrigação, em relação à assistência médica, limita-se a consultas e atendimento ambulatorial, em relação aos serviços odontológicos, limita-se a obturações e extrações.

51 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

51.1. As partes abrangidas por esta Convenção se obrigam a encetar negociações com seus trabalhadores, para regulamentação da distribuição legalmente prevista de lucros e resultados, observando, para tanto, os aspectos voltados aos índices de qualidade e lucratividade das empresas, bem como programas de metas, resultados, prazos, que devem ser pactuados previamente, com a Comissão dos trabalhadores, para esse fim eleita, no prazo de 15 (quinze) dias após a respectiva eleição.

51.2. As empresas e os trabalhadores poderão valer-se da assessoria dos seus respectivos Sindicatos (Patronal e dos Trabalhadores) para avaliação dos estudos objetivando o cumprimento dessa obrigação legal.

52 – TICKET REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO

52.1. A empresa fornecerá Ticket Refeição e Vale Alimentação aos seus empregados radialistas.

52.2. Fica estipulado que cada Ticket Refeição terá o valor mínimo de R$ 8,00 (oito reais).

52.3. As empresas que fornecerem refeição, em restaurante próprio, ficam obrigadas a distribuírem Ticket Refeição por dia de trabalho para os empregados em jornada externa.

52.4. A empresa fornecerá refeição gratuita nos locais onde não haja possibilidade de uso de Ticket Refeição ou nos quais, em virtude do horário, fique impossibilitada a sua utilização.

52.5. Fica limitado a 10% (dez por cento), do valor total do Ticket Refeição, o desconto a ser efetuado no salário do empregado.

52.6. As empresas fornecerão, mensalmente, a todos os empregado, Vale Alimentação ou Cesta Básica de Alimentos no valor mínimo de R$ 96,00 (noventa e seis reais) distribuídos em uma só vez até a data de pagamento do salário.

53 - REUNIÃO PARA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DO ACORDO

Convencionam as partes, que após 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do presente instrumento, os representantes das entidades sindicais aqui representadas, deverão se reunir para analisar o cumprimento do presente acordo.

54 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL

Será devido o pagamento de indenização adicional equivalente a um salário mensal na hipótese de despedida do empregado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias antecedentes à data‑base.

55 - DESCONTO ASSISTENCIAL

55.1 A Assembléia Geral dos Radialistas, de 25 de setembro de 2004, deliberou a contribuição sindical abaixo apresentada, a ser descontada em folha pelas empresas, conforme dispõe o Art. 8°, IV, da Constituição Federal, e conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em Acórdão do Exmo. Ministro Marco Aurélio Melo, definindo de uma vez por todas como compulsória para todos os membros da categoria, a contribuição estabelecida em acordo coletivo.

55.2. As empresas descontarão dos Radialistas, em favor do Sindicato destes, conforme o Art. 545 da CLT, a importância de 02 (dois) dias da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, conforme o abaixo disposto e em consonância com o aprovado na Assembléia Geral da Categoria, convocada por edital;

55.3. 01 (um) dia da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, no mês de dezembro de 2004, que deverá ser entregue ao Sindicato dos Trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto.

55.4. 01 (um) dia da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, no mês de junho de 2005, que deverá ser entregue ao Sindicato dos Trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto.

55.5. Os referidos descontos deverão ser repassados pelas empresas diretamente ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Radialistas) nos prazos acima relacionados, sempre acompanhados dos seguintes dados individuais:

a) data de admissão do empregado;

b) cargo ou função exercida;

c) salário percebido no mês do desconto.

55.6. A empresa que descumprir o disposto nesta cláusula nos prazos e valores correspondentes ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor não recolhido no mês, mais juros de 1% (um por cento) a cada mês não recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

56 - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO

A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial da presente Convenção ficarão subordinadas às normas estabelecidas no Art. 615 da CLT.

57 - JUÍZO COMPETENTE

É estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para conhecimento e decisão das questões oriundas da aplicação das cláusulas desta Convenção.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2004.

Antonio Edisson Peres,
Presidente.

 
Eleições 2004: segundo turno acontece em 44 cidades brasileiras PDF Imprimir E-mail

A corrida eleitoral continua nesta semana para candidatos a prefeitos em 44 municípios onde será realizado o segundo turno. Pelo calendário eleitoral, os candidatos destas cidades poderão iniciar suas campanhas no rádio e na televisão 48 horas após a divulgação oficial, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do resultado do primeiro turno. PT e PSDB são os partidos com melhor desempenho nas cidades com mais de 200 mil habitantes.

No segundo turno, o PT disputará em 24 municípios e o PSDB em 20. Os dois partidos partem para o confronto direto em dez cidades: São Paulo, Curitiba (PR), Vitória (ES), Cuiabá (MT), Cariacica (ES), Contagem (MG), Ponta Grossa (PR), Osasco (SP), Santo André (SP) e Diadema (SP).

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país (7.771.503 eleitores), as pesquisas de opinião já indicavam um segundo turno entre o candidato tucano, José Serra, e a petista Marta Suplicy. No entanto, todas as pesquisas feitas às vésperas das eleições em São Paulo indicavam um empate técnico entre Serra e Marta. O resultado final das urnas mostrou uma diferença de 7,74 pontos percentuais a favor do candidato do PSDB.

Em Fortaleza (CE), os candidatos Antonio Cambraia (PSDB) e Inácio Arruda (PCdoB), que na campanha despontavam como favoritos nas pesquisas, foram atropelados na última semana pela petista Luizianne Lins. Ela disputará o segundo turno com Moroni Torgan (PFL) que venceu o primeiro turno com 26,6% dos votos e também não era considerado favorito na campanha à prefeitura da capital cearense. Apesar de ser do PT, Luizianne não era a candidata do governo federal em Fortaleza. Os acordos fechados com os aliados da base governista sacramentaram Inácio Arruda como o candidato governista.

Já em Ribeirão Preto (SP), por 4.266 votos, o candidato do PT, Gilberto Maggioni, ficou fora do segundo turno. Na reta final, ele foi atropelado por Baleia (PMDB) que obteve 66.622 votos contra 62.356 de Maggioni. O primeiro turno em Ribeirão Preto foi vencido por Welson Gasparini (PSDB) que recebeu 86.066 votos (35,53%).

Disputa apertada também ocorreu em Salvador (BA). Já definido como um dos que iriam para o segundo turno, pelas pesquisas de opinião, o pedetista João Henrique Carneiro obteve 43,71% dos votos válidos, o equivalente a 526.890 votos. Somente no final das apurações na capital baiana, João Henrique soube com quem disputaria o segundo turno. O pefelista César Borges obteve 21,93% dos votos válidos, contra 21,67% dados ao petista Nelson Pelegrino. Uma diferença de 3.157 votos.

Também estarão no segundo turno das eleições municipais o PMDB, disputando em 13 municípios, PDT em 6, PSB, PFL e PPS em 5, PTB e PP em 3. Outros partidos como o PL, PV, PSL e PSDC disputarão o segundo turno em um município cada

Informação: Agência Brasil

 
Senac e Sindicato tentam resolver impasse PDF Imprimir E-mail

O técnico da área de Comunicação e Artes do Senac/RS (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) Ariel Berti informou ao Coletiva.net, em resposta à nota publicada na última quarta-feira, que o curso de Assessoria de Imprensa oferecido pela entidade em Lajeado não é aberto a pessoas que tenham apenas o Ensino Fundamental. Berti explica que o curso é um “aperfeiçoamento de nível básico e os pré-requisitos para acesso são ensino superior incompleto e idade mínima de 18 anos”. Ele acredita que possa ter ocorrido alguma falha no processo de comunicação do curso para os clientes, dando a entender que qualquer pessoa interessada poderia freqüentá-lo, e garante que a gerência de Educação do Senac está averiguando, junto a unidade de Lajeado, o ocorrido e tomando as devidas providências.

Ainda assim, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado, José Carlos Torves, afirma que o curso é irregular, por estar sendo oferecido a qualquer pessoa que tenha 3o Grau incompleto. “O pré-requisito para ser assessor de imprensa é ser formado em Comunicação Social. O Senac está descumprindo a lei e, inclusive, prometendo diploma a quem concluir o curso”, explica. A área de cursos da entidade, através de seu diretor-responsável, Léo Nunes, já agendou para esta quinta-feira uma reunião com o Senac de Lajeado para tentar a um entendimento. Caso isto não ocorra, o sindicato deverá denunciar o caso como irregularidade ao Ministério da Educação.

Informação: Coletiva.net

 
Pauta de Reivindicações é entregue hoje PDF Imprimir E-mail

A direção do Sindicato dos Radialistas entrega hoje ao Sindirádio, Sindicato Patronal, a Pauta de Reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2004/2005. A categoria contribuiu ao longo de todo o mês de setembro, com sugestões para enriquecer as cláusulas reivindicadas. Para isso diversas assembléias foram realizadas no interior do Estado e no último dia 25, em Santa Maria, os radialistas se reuniram em Assembléia Geral Extraordinária e deliberaram sobre as 57 cláusulas que hoje vão ser entregues a patronal. Junto às cláusulas segue proposta para que as rodadas de negociação aconteçam nos dias 18, 21, 26 e 28 de outubro e 4 e 10 de novembro, cujos locais de reunião devem ser intercalados entre as sedes das duas entidades.

A cada novidade você será informado pelo site e por boletins entregues diretamente nas empresas.

Informação: Sulrádio/ Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul

 
Gilberto Gil participará de audiência no Senado PDF Imprimir E-mail

No próximo dia 5 de outubro, terça-feira, na primeira reunião extraordinária da Comissão de Educação do Senado Federal após as eleições, a Comissão deverá ouvir o ministro da Cultura, Gilberto Gil. A audiência, solicitada pelo ministro, é para falar sobre o orçamento do MinC para 2005
e está prevista para acontecer as 10h00. Não se descarta, contudo, o debate do tema Ancinav, já objeto de audiência anterior. Em seguida, a comissão fará uma outra reunião extraordinária em que, além de projetos
comuns, estão em pauta a apreciação de 130 projetos de decreto legislativo para renovação e outorgas de emissoras de radiodifusão.

Informação: TelaViva News

 
Eleições mobilizam quase mil profissionais PDF Imprimir E-mail

A cobertura das eleições municipais, que acontece neste domingo, mobilizará mais de 950 profissionais dos principais veículos de comunicação da Capital. O pleito exigirá também que as redações de jornais, rádios e TVs realizem forças-tarefas para acompanhar cada minuto da votação e a apuração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As emissoras que têm departamento de radiojornalismo passarão mais de 24 horas transmitindo os principais acontecimentos do dia de votação, encerrando a cobertura somente no início da manhã de segunda-feira, com a repercussão dos resultados. Já os jornais agilizam cadernos especiais, que incluirão os vencedores da disputa nos 496 municípios do Rio Grande do Sul e principais capitais do Brasil. As emissoras de televisão terão flashes ao vivo durante a programação, com boletins para o Estado e também para todo o País.

Confira os números de cada veículo:

TV Com e RBS TV – 200 profissionais
Rádio Gaúcha – 110 profissionais
Zero Hora – 100 profissionais
Rádio Guaíba – 150 profissionais
Correio do Povo – 100 profissionais
Rede Band – 100 profissionais
TVE e FM Cultura – 100 profissionais
Rede Pampa – 92 profissionais

Informação: Coletiva.net

 
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