Estatuto Social e Regimento Interno da AGERT

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, foro, fins e duração

Art. 1º - A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, AGERT, é uma associação civil, sem fins econômicos, fundada em 13 de dezembro de 1962, com sede na Rua Riachuelo, 1098, salas 202 a 204, em Porto Alegre, RS, que terá as seguintes finalidades:

a) – integrar a radiodifusão na defesa:
I – do sistema democrático representativo de governo;
II – da liberdade de pensamento, de informação e de programação;
III – dos direitos dos concessionários e permissionários dos serviços de radiodifusão, bem como do livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhes são conferidas;
b) – manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, inclusive empresas jornalísticas, visando maior amplitude na consecução de seus objetivos;
c) – representar seus associados pelo simples ato de associação, independentemente de outorga específica, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como para todos os efeitos do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal;
d) – representar a radiodifusão gaúcha junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;
e) – promover o incentivo à realização de seminários e encontros regionais e congressos nacionais, com objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e funcionamento;
f) – zelar pelo cumprimento do Código de Ética aprovado pelo III Congresso Brasileiro de Radiodifusão;
g) – propugnar pelo estabelecimento de normas legais de proteção às atividades da radiodifusão, bem como no combate a todas as formas de radiodifusão ilegal e de interferências nas atividades da radiodifusão;
h) – promover a celebração de convênios com instituições congêneres nacionais e de reconhecida atividade democrática, visando maior intercâmbio de programação e de informações;
i) – desenvolver serviços administrativos de forma a proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica, contábil e outras que possam ser de seu interesse;
j) – administrar e repassar verbas publicitárias destinadas aos associados, sempre que solicitada, podendo ser contratada para essas finalidades. Por tais serviços a AGERT perceberá remuneração a ser fixada em cada caso.

Art. 2º - A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão adotará a sigla AGERT para identificá-la. Terá sede e foro em Porto Alegre, RS e prazo de duração indeterminado.

Art. 3º - Para efeito deste Estatuto, a palavra RADIODIFUSÃO abrange as atividades desenvolvidas em emissoras de Rádio e Televisão.

CAPÍTULO II

Dos Associados, direitos e deveres

Art. 4º - Os associados da AGERT se dividem em: Efetivos, Cooperadores e Beneméritos.

Art. 5º - São associados Efetivos da AGERT todas as emissoras concessionárias ou permissionárias dos serviços de Radiodifusão do Estado do Rio Grande do Sul que solicitarem inscrição, forem admitidos pela Diretoria e se comprometerem a aceitar este Estatuto.

Art. 6º - São associados Cooperadores todas as empresas que atuam no setor de Radiodifusão que, a critério da Diretoria, colaborem técnica e financeiramente para a consecução dos objetivos da AGERT.

§ 1º - os associados Cooperadores têm os mesmos direitos dos associados Efetivos, exceto quanto ao voto passivo;
§ 2º - os associados Cooperadores deverão solicitar bianualmente prorrogação de sua condição de associado;
§ 3º - os associados Cooperadores pagarão a mensalidade fixada pela Diretoria.
§ 4º - os associados Cooperadores não poderão integrar nem participar da Diretoria.

Art. 7º - São associados Beneméritos os que, tendo prestado relevantes serviços à AGERT, forem como tais declarados pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria.

Art. 8º - A AGERT institui-se procuradora dos associados pelo simples ato de associação, com poderes para representá-los perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais e mais os contidos na cláusula "ad judicia", legitimando sua representação perante o Poder Judiciário em todas as suas instâncias.

Art. 9º - São direitos dos associados:

a – participar das Assembléias Gerais, ainda que por procuração, exercendo o voto ativo e passivo;
b – eleger os membros da Diretoria e demais órgãos da administração da entidade;
c – receber da AGERT a mais ampla proteção de seus interesses;
d – receber da Secretaria Executiva da entidade resposta a quaisquer consultas formuladas, bem como assistência possível na forma da letra "i" do Art. 1º.

Art. 10 - São deveres dos associados:

a – zelar pelo bom nome da AGERT, colaborando efetivamente para a consecução de seus objetivos sociais;
b – divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela entidade no interesse da Radiodifusão;
c – contribuir mensalmente com as cotas que lhes forem estabelecidas pela Diretoria em conjunto com os Conselhos Consultivo e Fiscal;
d – prestar todas as informações que lhes forem solicitadas pela entidade;
e – comparecer, por si ou por seus representantes legais ou procuradores legalmente habilitados, a todas as Assembléias Gerais;
f – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais.

Art. 11 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.

Art. 12 – O associado poderá solicitar sua exclusão dos quadros da entidade desde que encaminhe, por escrito, solicitação à presidência. A desvinculação não quitará, por si só, eventuais débitos perante a Tesouraria.

Art. 13 – O associado poderá ser excluído da AGERT, por ato da Diretoria, quando deixar de cumprir os deveres expressos neste Estatuto. Da decisão de exclusão pela Diretoria poderá o excluído recorrer. O recurso será para a Assembléia Geral, desde que especialmente convocada para este fim. A Assembléia Geral decidirá pela maioria absoluta dos presentes, obedecidas todas as exigências legais para convocação e quorum.

Art. 14 – A falta de pagamento das cotas mensais durante 6 (seis) meses consecutivos causará ao associado a suspensão de seus direitos previstos neste Estatuto. A suspensão do associado em débito não prejudica o direito de a AGERT pleitear a cobrança devida pelas vias competentes. A suspensão dependerá de ato declaratório da Diretoria.

Parágrafo Único – É facultado à Diretoria negociar os débitos de associados em atraso visando restabelecer seus direitos.

CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 15 – São órgãos da Administração da AGERT:

a – Assembléia Geral;
b – Diretoria;
c – Conselho Consultivo;
d – Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação. É constituído pela reunião de todos os associados, em data, hora e local previamente designados, na sede social ou em qualquer outro local indicado na Convocação.

Art. 17 – A Assembléia Geral se reúne:

a – Ordináriamente. - anualmente, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao término do exercício social (Art. 35) para a tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal. Nos anos ímpares, coincidirá com o Congresso Gaúcho de Rádio e Televisão, quando ocorrerá a eleição da Diretoria e Conselhos Consultivo e Fiscal, cujas posses acontecerão na mesma oportunidade ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a eleição.

b – Extraordináriamente – sempre que, para resolver assuntos que não são da competência da Diretoria, seja por esta convocada, na forma prevista neste Estatuto.
§ 1º - a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital publicado na imprensa com antecedência de 10 (dez) dias e por comunicação escrita dirigida aos associados com 8 (oito) dias de antecedência;
§ 2º - a convocação da Assembléia poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Consultivo, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados, no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais de 30 (trinta) dias a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou quando um assunto importante deva ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que a motivou e só esta poderá ser discutida e votada na referida reunião.
§ 3º - qualquer sessão da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com 1/3 (um terço) dos associados, 60 (sessenta) minutos depois. Para deliberar em Assembléia Geral Ordinária, necessária a maioria absoluta dos presentes. Na Assembléia Geral Extraordinária, a deliberação dependerá do voto de 2/3 (dois terços) dos presentes. Na apreciação de recursos interpostos por associados excluídos, a decisão obedecerá o estabelecido no artigo 13 deste Estatuto.

Art. 18 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger e destituir os administradores;
II – reformar, parcial ou totalmente, o Estatuto Social;
III – decidir sobre a extinção da entidade e o destino a ser dado ao patrimônio;
IV – aprovar regimentos internos;
V – apreciar o relatório da Diretoria, examinar o balanço do último exercício e aprovar as contas da Diretoria.
§ único – para as deliberações a respeito da destituição dos administradores, bem como sobre a alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 19 – As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas pela Diretoria. Os demais associados assinam o livro de presenças.

Art. 20 – Cada associado terá direito a tantos votos quantas forem as concessões ou permissões que a empresa detenha e sobre as quais efetue pagamento da cota mensal estabelecida pela Diretoria.
§ único – em caso de empate, o voto do presidente da Assembléia decidirá.

Art. 21 – Os associados poderão fazer-se representar somente por procuradores filiados com poderes especiais, desde que:
I – a procuração seja registrada na Secretaria Executiva da AGERT, em livro próprio, até, no mínimo, 2 (duas) horas antes da primeira convocação da Assembléia;
II – cada procurador poderá representar até o limite de 3 (três) votos;
§ único – as procurações ficarão arquivadas na Secretaria Executiva e terão vigência somente para a Assembléia nelas indicadas.

Art. 22 – Na Assembléia Geral Ordinária para eleição de Diretoria e dos Conselhos só poderão ser votados:
I – integrantes de chapa indicativa oficial elaborada pela Diretoria e afixada na sede social pelo menos 10 (dez) dias antes da reunião, da qual constará o nome do candidato, cargo que exercerá, a emissora ou emissoras que o mesmo represente;
II – integrantes de chapa ou chapas concorrentes, distinguidas por numeração cardinal, elaboradas por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos sociais, por estes subscritas e apresentadas na Secretaria Executiva pelo menos até 5 (cinco) dias antes da Assembléia, em duas vias, uma das quais será devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem, data e hora da apresentação;
§ 1º - serão considerados eleitos todos os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para a Diretoria como também para os Conselhos Consultivo e Fiscal;
§ 2º - a posse dos diretores e conselheiros eleitos será realizada em solenidade que terá lugar na ocasião do Congresso Estadual da Radiodifusão ou em data fixada pela Diretoria em exercício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a eleição.

DA DIRETORIA

Art. 23 – A AGERT é administrada por uma Diretoria composta por 20 (vinte) membros; por um Conselho Consultivo de até 17 (dezessete) membros e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, permitidas reeleições sucessivas. O presidente, porém, só poderá ser reeleito por um período sucessivo.
§ único – a ausência injustificada, de integrante da administração social a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas, implicará a vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante.

Art. 24 – A Diretoria é o órgão executivo da administração da AGERT e se compõe de Presidente, 10 (dez) vice-presidentes com funções definidas no regimento interno e 9( nove) vice-presidentes regionais.
§ único – subordinados à Diretoria, e por indicação desta, poderão ser nomeados Diretores para a realização de tarefas específicas. Só associados Efetivos poderão integrar a Diretoria.

Art. 25 – A Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição:

I – praticar todos os atos necessários à realização dos objetivos sociais;
II – fixar, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal, a contribuição a ser paga pelos associados, levando em conta potência de seus transmissores ou o número de habitantes do município;
§ 1º - as reuniões da Diretoria se realizarão por convocação do Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus outros membros e do que nelas for tratado ou aprovado serão lavradas atas circunstanciais em livro próprio;
§ 2º - compete à Diretoria nomear gerente executivo e demais funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
§ 3º - realizar operações bancárias e comerciais, assinando contratos, aceitando, avalizando e endossando duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir e movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos;
§ 4º - para a execução do disposto no parágrafo anterior assinam, obrigatoriamente, o presidente, em conjunto com um vice-presidente ou entre si dois vice-presidentes, designados pelo presidente.

Art. 26 – Compete ao presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele:
II – outorgar procurações a qualquer pessoa em defesa dos interesses sociais;
III – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria:
IV – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
V – assinar os balanços anuais da entidade e elaborar o relatório de atividades administrativas e sociais do exercício findo a fim de que, depois de assinado por um vice-presidente e contador, e por indicação da Diretoria e aprovação do Conselho Fiscal e verificado por auditoria externa, sejam submetidos ao Conselho Fiscal e, com parecer conclusivo deste, levados à apreciação da Assembléia Geral;
VI – designar, dentre os associados Efetivos, diretores com funções específicas, com direito a voto nas reuniões de Diretoria e nas Comissões para que forem designados.
§ único – subordinada diretamente ao Presidente funcionará uma Secretaria Executiva da AGERT, cujo responsável ficará com o encargo de:
a – organizar todo o serviço interno da entidade e dirigir o respectivo expediente;
b – submeter à aprovação da Diretoria a admissão ou demissão de funcionários desta secretaria, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos;
c – ter sob sua guarda os valores financeiros da AGERT necessários às despesas normais, apresentando balancete à Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores a qualquer tempo que lhe seja solicitado pelo presidente, vice-presidentes e Conselho Fiscal;
d – exercer os demais encargos e responsabilidades que lhe venham a ser atribuídos pela Diretoria.

Art. 27 – Compete aos vice-presidentes, além das atribuições definidas no Regimento Interno:

I – assessorar o Presidente e desenvolver trabalhos que lhes forem atribuídos em reuniões da Diretoria, bem como em atribuições previstas nos parágrafos a seguir:
II – substituir o Presidente, na ordem estabelecida neste Estatuto.
§ 1º - no caso de falta ou impedimento temporário do Presidente, este indicará seu substituto; no caso de vacância do cargo de Presidente, este será substituído pelo presidente do Conselho Consultivo que convocará, no prazo de 30 dias (trinta) dias, reunião da Diretoria para indicação definitiva do Presidente da entidade, que, nesse caso, exercerá a presidência até o cumprimento do prazo da gestão do substituído.
§ 2º - no caso de vacância de qualquer outro cargo da Diretoria, a mesma será preenchida por escolha da Diretoria, cabendo ao substituto exercer o cargo até o término do mandato do substituído.

Art. 28 – Compete aos Vice-Presidentes regionais:

I – representar a AGERT nas regiões definidas pela Diretoria;
II – representar o Presidente, quando solicitados.
III – organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região ou demais regiões limítrofes;
IV – participar das reuniões da Diretoria, com direito a voto;
VI – organizar comissões em suas regiões visando desenvolver atividades compatíveis com o Estatuto.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 29 – O Conselho Consultivo da AGERT é o órgão opinativo e consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições:

I - examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, sobre qualquer assunto de relevância e de interesse da entidade;
II – colaborar com a Diretoria na fixação de diretrizes básicas da entidade;
III – elaborar o Regimento Interno da entidade, para ser aprovado em reunião com a Diretoria.

Art. 30 – Na primeira reunião logo após a eleição e posse, o Conselho escolherá, dentre seus membros, um Presidente, que convocará a presidirá suas reuniões:

§ 1º - o Presidente do Conselho integra a administração Social, participando das reuniões da Diretoria, com todos os direitos, inclusive de votar e de ser votado;
§ 2º - integram o Conselho Consultivo os ex-presidentes da AGERT.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 31 – O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador da gestão administrativa da AGERT.

§ 1º - em sua primeira reunião, após eleição e posse, o Conselho Fiscal escolherá dentre seus membros um Presidente, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do órgão;
§ 2º - os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados, quando necessário, a partir do mais idoso.

Art. 32 – É atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, através do Relatório do Presidente, do Balanço anual e das Demonstrações de Receitas e Despesas, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os referidos documentos. Exercer outras atribuições previstas neste Estatuto, sempre que consultado pela Diretoria.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio

Art. 33 – O Patrimônio Social da AGERT é constituído dos bens imóveis, móveis, veículos, valores consignados e pelos que a entidade vier a adquirir, bem como do superávit que se verificar no final do exercício social, bem como por outros bens e valores que a entidade vier a possuir.

Art. 34 – São fontes de recursos da AGERT:

I – a arrecadação das cotas ordinárias e extraordinárias dos associados;
II – quaisquer doações ou receitas provenientes de terceiros;
III – outras receitas provenientes de medidas sugeridas, desde que aprovadas pelo Presidente ou pela Diretoria;
IV – contribuições de associados cooperadores;
V – remuneração pela prestação de serviços mencionados no Art. 1º, letra j;
VI – receitas originadas de convênios com entidades públicas e privadas.
§ - todos os recursos e rendas obtidos, bem como eventual resultado operacional do exercício, serão aplicados integralmente no país na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e em suas atividades ou em inversão patrimonial.

CAPÍTULO V

Das disposições gerais, finais e transitórias

Art. 35 – O ano social da AGERT inicia em 1º de outubro e termina no dia 30 de setembro do Ano seguinte, encerrando-se nesta última data o Balanço Geral da Associação.

Art. 36 – A AGERT poderá ser extinta por força de lei ou por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, ou quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37 – Os atos de alienação de bens imóveis pertencentes à AGERT só poderão ser praticados pela Diretoria mediante Parecer do Conselho Consultivo e Fiscal e autorização da Assembléia Geral.

Art. 38 – No caso de dissolução ou extinção da entidade, os bens remanescentes, depois de liquidados todos os compromissos da entidade, serão destinados a uma ou mais entidades de fins congêneres ou semelhantes, ou então a uma ou mais entidades filantrópicas de Assistência Social devidamente registradas no CNAS.

Art. 39 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 40 – Os atos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral. No que couber, a Diretoria poderá decidir sobre omissões do Estatuto, cabendo recurso para a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Poderá recorrer, nesse caso, o associado direta e legitimamente interessado. Também será admitido o recurso oferecido por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados. A existência de recurso obrigará a Diretoria à convocação da Assembléia.

Art. 41 - No prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação deste Estatuto a Diretoria deliberará sobre o Regimento Interno para o exercício de suas funções, composição, reuniões e órgãos auxiliares.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2004.


Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão - AGERT

REGIMENTO INTERNO

Da Diretoria

Art. 1º - A Diretoria da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão – AGERT, com suas atividades administrativas reguladas pelo Estatuto Social, executará suas funções de acordo com este Regimento Interno.

Art. 2º - A Diretoria, cujos cargos não são remunerados, é o órgão executivo da Associação e se compõe de Presidente, 10 (dez) Vice-presidentes com funções definidas neste Regimento, 9 (nove) Vice-presidentes regionais e Diretores indicados pelo Presidente para a realização de tarefas específicas.

Do Presidente

Art. 3º - Compete ao Presidente a representação ativa e passiva da Associação, em Juízo ou fora dele, cabendo-lhe exercer funções e prerrogativas descritas no artigo 26 do Estatuto Social.

Dos Vice-presidentes

Art. 4º - Os Vice-presidentes exercerão atribuições, funções e prerrogativas descritas no artigo 27 do Estatuto Social.

Art. 5º - A Diretoria conta com 10 (dez) Vice-presidentes, com atuação, dentre outras que lhes forem designadas, nas seguintes áreas:

1. administrativa
2. relações institucionais (governamentais, legislativas, responsabilidade social e de mercado)
3. marketing
4. eventos
5. social
6. capacitação
7. jurídica
8. finanças
9. informática e novas tecnologias
10. técnicas e normas

§ 1° - São atribuições dos Vice-presidentes emitir pareceres sobre expedientes ou processos que lhes forem encaminhados pelo Presidente e mais:

a) quando designados, representar o Presidente ou a Diretoria em eventos relacionados com a radiodifusão;
b) prestar à Diretoria as informações que lhes forem solicitadas relativamente a problemas que possam estar surgindo com as associadas;
c) estimular medidas para maior prestígio e desenvolvimento da radiodifusão;
d) exercer mediação em casos de eventuais divergências que possam surgir entre as associadas;
e) acompanhar a tramitação de todos os assuntos pertinentes à radiodifusão em andamento na AGERT ou nos órgãos governamentais, especialmente nos poderes Executivo e Legislativo;
f) quando a matéria for de decisão urgente, o Vice-Presidente decidirá "ad referendum" da Diretoria, responsabilizando-se perante a mesma pelas decisões tomadas;
g) auxiliar em tarefas específicas de acordo com os interesses da Diretoria, tendo em vista as finalidades maiores da radiodifusão;
h) na ausência eventual do Presidente, as reuniões de Assembléia ou de Diretoria serão presididas pelo Vice-presidente mais idoso, se não houver indicação de outro pelo Presidente.

§ 2° - As tarefas que poderão ser atribuídas aos Vice-presidentes, além das previstas no parágrafo anterior, serão exercidas nas áreas relacionadas no caput deste artigo, abrangendo atividades inerentes a cada uma delas. Compete aos Vice-presidentes assessorar o Presidente e desenvolver tarefas que lhes forem atribuídas em reuniões de Diretoria, além de substituírem-se entre si.
§ 3° - No caso de falta ou impedimento temporário do Presidente, este indicará seu substituto dentre os Vice-presidentes. No caso de vacância, o Presidente será substituído pelo Presidente do Conselho Consultivo, que convocará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da verificação e declaração de vacância, reunião de Diretoria para indicação definitiva do Presidente da entidade, que, nesse caso, exercerá a presidência até o cumprimento do prazo da gestão do substituído.
§ 4° - No caso de vacância de qualquer outro cargo da Diretoria, o preenchimento será por escolha da Diretoria, cabendo ao substituto exercer o cargo até o término do mandato do substituído.

Dos Vice-presidentes Regionais

Art. 6° - Para ações de integração com todos os associados, haverá 9 (nove) vice-presidências regionais, agrupando emissoras que tenham interesses em uma mesma região do Estado do Rio Grande do Sul, obedecida a seguinte divisão:

1. Serra
2. Planalto
3. Missões
4. Fronteira
5. Litoral Sul
6. Litoral Norte
7. Centro
8. Vale do Jacuí
9. Metropolitana

§1º Cada um dos 9 (nove) Vice-presidentes Regionais terá as seguintes atribuições:

a) representar, permanentemente, a Associação em suas regiões, definidas por este Regimento.
b) representar junto à Diretoria, as associadas de sua região, trazendo à consideração debates e estudos, proposições e/ou reivindicações.
c) representar o Presidente, quando solicitado, em eventos nos quais a Associação deva participar;
d) organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região, ou com demais regiões limítrofes;
e) participar das reuniões de Diretoria da Associação, com direito a voto;
f) organizar comissões em suas regiões, visando atividades compatíveis com o Estatuto Social.

Das Reuniões de Diretoria

Art. 7º - A Diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus outros membros. As convocações serão feitas por e-mail, fonograma ou telegrama em que constarão os motivos da convocação.

Art. 8° - Tudo o que for tratado e aprovado em reunião de Diretoria será relatado em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio.

Art. 9° - As reuniões de Diretoria obedecerão a uma pauta organizada antecipadamente pelo Presidente, desenvolvendo-se, preferencialmente, a partir do seguinte roteiro:
a) abertura pelo Presidente
b) leitura, avaliação e votação da ata da reunião anterior, que será emendada no que não houver aprovação.
c) comunicações do Presidente, Vice-presidentes, Vice-presidentes Regionais e Diretores, limitadas a assuntos de rotina, providências gerais, expedientes, informações de eventos, representações e outras atividades regularmente desenvolvidas.
d) debate e deliberação de assuntos previstos na pauta, com prioridade para temas de interesse geral da radiodifusão.
e) temas administrativos em geral, incluindo situação econômico-financeira da Associação.
f) assuntos gerais, fora da pauta anteriormente divulgada.
g) as comunicações deverão ser objetivas, cabendo ao Presidente, se necessário, estabelecer o tempo destinado a cada manifestação.

Art. 10 - Qualquer integrante da Diretoria poderá incluir na pauta de uma reunião matéria a ser apreciada e votada, desde que encaminhada ao Presidente até 2 (dois) dias antes de sua realização.
§ Único – Excepcionalmente, mediante proposta aprovada por 2/3 dos presentes a uma reunião, poderá ser votada matéria não constante da pauta.

Art. 11 - As reuniões da Diretoria serão realizadas em Porto Alegre, ou, eventualmente, em qualquer outra cidade que a maioria escolher.

Art. 12 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos em que o Estatuto Social e o presente Regimento Interno exigirem outro quorum.

Art. 13 – Todos os integrantes da Diretoria (Presidente, Vice-presidentes e Diretores) terão direito a voz e voto nas reuniões. O membro da Diretoria que, em qualquer deliberação proferir voto vencido, poderá solicitar inclusão do teor de seu voto na ata em que ficar registrada a votação. Nas Assembléias, regidas pelo capítulo específico do Estatuto Social, o direito de voto é da representação das associadas.

Dos órgãos auxiliares

Art. 14 – A Diretoria poderá definir, criar, indicar integrantes, instalar e compor órgãos auxiliares e comissões, que lhe ficarão subordinados, para a realização de tarefas específicas.

Das Funções Executivas

Art. 15 - As funções executivas da AGERT serão desempenhadas sob a responsabilidade direta do Presidente.

Art. 16 – A Administração poderá contar com colaboradores com ou sem remuneração, necessários ao desempenho das atividades inerentes à gestão e operação da Associação.

Art. 17 - Despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) somente serão custeadas pela AGERT quando efetuadas a serviço da entidade pelo Presidente, Vice-presidentes, Diretores, Conselheiros e funcionários, sendo indispensável a autorização do Presidente e do Vice-presidente de Finanças. Em outros casos, a autorização dependerá de aprovação da Diretoria.

Disposições gerais, finais e transitórias

Art. 18 - O presente Regimento Interno deverá ser interpretado à luz do Estatuto Social da Agert, ao qual se subordina.

Art. 19 - Os atos omissos serão dirimidos pela Diretoria, cabendo recurso de suas decisões para a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, na forma do art. 40 do Estatuto Social.

Art. 20 – O presente Regimento Interno poderá ser reformado em qualquer tempo, por deliberação da maioria simples da Diretoria, em reunião convocada para esse fim.

Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Regimento Interno anterior, de dezembro de 2000.

Porto Alegre, 14 de julho de 2005.