O TSE editou a Resolução nº 21.934, atendendo a solicitação da ABERT, incluindo mais um parágrafo ao artigo 31 da Resolução nº 21.610, que "dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004".
O § 3º, incluído no artigo 31, tem a seguinte redação:
"§ 3º Ainda que não haja segundo turno nos municípios sede das emissoras geradoras, os partidos poderão formular o pedido a que se refere o caput deste artigo dez por cento do tempo que seria destinado, caso ocorresse segundo turno na sede das geradoras".
Informaçâo: Sulrádio/ ABERT