ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – AGERT
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, AGERT, é uma associação civil, sem fins econômicos, fundada em 13 de dezembro de 1962, com sede na Rua Riachuelo, 1098, salas 203 e 204, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com as seguintes finalidades:
a) integrar a radiodifusão na defesa:
I - do sistema democrático representativo de governo;
II - da liberdade de pensamento, de informação e de programação;
III - dos direitos dos concessionários e permissionários dos serviços de radiodifusão, bem como do livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhes são conferidas.
b) manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, inclusive empresas jornalísticas, visando maior amplitude na consecução de seus objetivos;
c) representar seus associados pelo simples ato de associação, independentemente de outorga específica, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como para todos os efeitos do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal;
d) representar a radiodifusão gaúcha junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;
e) promover o incentivo à realização de seminários e encontros regionais e congressos nacionais, com objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e funcionamento;
f) zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, aprovado pelo XII Congresso Brasileiro de Radiodifusão, em 8 de julho de 1993;
g) propugnar pelo estabelecimento de normas legais de proteção às atividades da radiodifusão, bem como no combate a todas as formas de radiodifusão ilegal e de interferências nas atividades da radiodifusão;
h) promover a celebração de convênios com instituições congêneres nacionais e de reconhecida atividade democrática, visando maior intercâmbio de programação e de informações;
i) desenvolver serviços administrativos de forma a proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica, contábil e outras que possam ser de seu interesse;
j) desenvolver e incentivar campanhas publicitárias para fortalecer o setor da radiodifusão.
Art. 2º. A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão adotará a sigla AGERT para identificá-la. Terá sede e foro em Porto Alegre, RS e prazo de duração indeterminado.
Art. 3º. Para efeito deste Estatuto, a palavra RADIODIFUSÃO abrange as atividades desenvolvidas em emissoras de Rádio e Televisão.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º. Somente poderão ser associadas da AGERT as emissoras concessionárias ou permissionárias dos serviços de Radiodifusão do Estado do Rio Grande do Sul que solicitarem inscrição, forem admitidas pela Diretoria e se comprometerem a aceitar este Estatuto.
Art. 5º. A AGERT institui-se procuradora dos associados, em matérias de interesse coletivo, pelo simples ato de associação, com poderes para representá-los perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais e mais os eventuais contidos na cláusula "ad judicia", legitimando sua representação perante o Poder Judiciário em todas as suas instâncias.
Art. 6º. São direitos dos associados:
a) participar das Assembleias Gerais, ainda que por procuração, exercendo o voto ativo e passivo;
b) eleger presidente e vice-presidente da entidade;
c) receber da AGERT a mais ampla proteção de seus interesses;
d) receber da Secretaria Executiva da entidade resposta a quaisquer consultas formuladas, bem como assistência possível na forma da alínea "i" do Art. 1º.
Art. 7º. São deveres dos associados:
a) zelar pelo bom nome da AGERT, colaborando efetivamente para a consecução de seus objetivos sociais;
b) divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela entidade no interesse da Radiodifusão;
c) contribuir mensalmente com as cotas que lhes forem estabelecidas pela Diretoria em conjunto com os Conselhos Consultivo e Fiscal;
d) prestar todas as informações que lhes forem solicitadas pela entidade;
e) comparecer, por si ou por seus representantes legais ou procuradores legalmente habilitados, a todas as Assembleias Gerais;
f) comunicar as alterações de seu quadro diretivo e/ou representativo, bem como manter atualizadas todas as suas informações cadastrais tais como eventual mudança de razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, potência nominal de operação e ERP, frequência, bem como qualquer outra informação cadastral.
g) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais.
Art. 8º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.
Art. 9º. O associado poderá solicitar sua exclusão dos quadros da entidade desde que encaminhe, por escrito, solicitação à presidência. A desvinculação não quitará, por si só, eventuais débitos perante a Tesouraria.
Art. 10. O associado poderá ser excluído da AGERT, por ato da Diretoria, quando deixar de cumprir os deveres expressos neste Estatuto. Da decisão de exclusão pela Diretoria poderá o excluído recorrer. O recurso será para a Assembleia Geral, desde que especialmente convocada para este fim. A Assembleia Geral decidirá pela maioria absoluta dos presentes, obedecidas todas as exigências legais para convocação e quórum.
Art. 11. A falta de pagamento das cotas mensais durante 3 (três) meses consecutivos causará ao associado a suspensão de seus direitos previstos neste Estatuto. A suspensão do associado em débito não prejudica o direito de a AGERT pleitear a cobrança devida pelas vias competentes. A suspensão dependerá de ato declaratório da Diretoria.
Parágrafo único. É facultado à Diretoria negociar os débitos de associados em atraso visando restabelecer seus direitos.
CAPÍTULO III
DAADMINISTRAÇÃO
Art. 12. São órgãos da Administração da AGERT:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Consultivo;
d) Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação. É constituída pela reunião de todos os associados, em data, hora e local previamente designados, na sede social ou em qualquer outro local indicado na Convocação, podendo ser realizada de modo presencial ou por sistema de videoconferência, observando-se o prazo de convocação previsto nesse Estatuto.
Art. 14. A Assembleia Geral se reúne:
a) ordinariamente – se reunirá para a tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal no primeiro trimestre de cada ano.
b) extraordinariamente – sempre que, para resolver assuntos que não são da competência da Diretoria, seja por esta convocada, na forma prevista neste Estatuto.
§ 1º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital publicado na imprensa com antecedência de 10 (dez) dias e por comunicação escrita ou digital dirigida aos associados com 8 (oito) dias de antecedência.
§ 2º A convocação da Assembleia poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Consultivo, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados, no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais de 30 (trinta) dias a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou quando um assunto importante deva ser tratado. Neste último caso, deverá constar da convocação a matéria que a motivou, e somente esta poderá ser discutida e votada na referida reunião.
§ 3º Qualquer sessão da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com 1/5 (um quinto) dos associados, 30 (trinta) minutos depois. Para deliberar em Assembleia Geral Ordinária, necessária a maioria absoluta dos presentes. Na Assembleia Geral Extraordinária, a deliberação dependerá do voto de 2/3 (dois terços) dos presentes. Na apreciação de recursos interpostos por associados excluídos, a decisão obedecerá ao estabelecido no artigo 10 deste Estatuto.
§ 4º Em caso de urgência, a Assembleia Geral poderá ser convocada com antecedênciade 48 (quarenta e oito) horas, pelo mesmo formato previsto nesse Estatuto.
Art. 15. Compete à Assembleia Geral:
a) eleger e destituir os administradores;
b) reformar, parcial ou totalmente, o Estatuto Social;
c) decidir sobre a extinção da entidade e o destino a ser dado ao patrimônio;
d) aprovar regimentos internos;
e) apreciar o relatório da Diretoria, examinar o balanço do último exercício e aprovar as contas da Diretoria.
f) julgar o recurso interposto por associado com relação à decisão de exclusão proferida pela diretoria.
g) decidir, em última instância, sobretodo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a respeito da destituição dos administradores, bem como sobre a alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 16. As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas pela Diretoria. Os demais associados assinam o livro de presenças.
Art. 17. Cada associado terá direito a tantos votos quantas forem as concessões ou permissões que a empresa detenha e sobre as quais efetue pagamento da cota mensal estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo único. Em caso de empate, o voto do presidente da Assembleia decidirá.
Art. 18. Os associados poderão fazer-se representar somente por procuradores com poderes específicos, desde que a procuração seja registrada na Secretaria Executiva da AGERT, em livro próprio, até, no mínimo, 2 (duas) horas antes da primeira convocação da Assembleia.
Parágrafo único. As procurações ficarão arquivadas na Secretaria Executiva e terão vigência somente para a Assembleia nelas indicadas.
Art. 19. Na Assembleia Geral para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal só poderão ser votados:
a) integrantes de chapa ou chapas concorrentes, distinguidas por numeração cardinal, elaboradas por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos sociais, por estes subscritas e apresentadas na Secretaria Executiva pelo menos até 5 (cinco) dias antes da Assembleia, em duas vias, uma das quais será devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem, data e hora da apresentação;
b) As eleições para presidente e vice-presidente da entidade devem ser realizadas no mês de novembro imediatamente anterior ao término do mandato vigente.
§ 1º Serão considerados eleitos os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para a presidência e vice-presidência como também para o Conselhos Fiscal.
§ 2º A posse dos eleitos será realizada em solenidade em data fixada pela Diretoria em exercício, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a eleição.
DA DIRETORIA
Art. 20. A AGERT é administrada pelo Presidente e Vice-presidente eleitos pela Assembleia Geral, vice-presidentes regionais e diretores escolhidos pelo presidente para compor a Diretoria Executiva da entidade; por um Conselho Consultivo formado pelos ex-presidentes da AGERT e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos com mandato de 2 (dois) anos. O presidente poderá ser reeleito para um único período subsequente.
Parágrafo único. A ausência injustificada, de integrante da administração social a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas, implicará a vacância do cargo, devendo o Presidente indicar novo ocupante.
Art. 21. A Diretoria é o órgão executivo da administração da AGERT e se compõe de Presidente e Vice-Presidente, vice-presidentes regionais e diretores em número e funções definidas pelo Presidente.
Art. 22. A Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição:
a) praticar todos os atos necessários à realização dos objetivos sociais;
b) fixar, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal, a contribuição a ser paga pelos associados, levando em conta potência de seus transmissores ou o número de habitantes do município;
c) escolher entre os seus membros uma comissão encarregada para a organização dos Congressos bienais da entidade;
d) escolher entre os seus membros o Presidente da Comissão Eleitoral, encarregado de organizar o processo eleitoral para a escolha do Presidente, Vice-presidente e do Conselho Fiscal.
§ 1º As reuniões da Diretoria se realizarão por convocação do Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus outros membros e do que nelas for tratado ou aprovado serão lavradas atas circunstanciais em livro próprio.
§ 2º Compete à Diretoria nomear os colaboradores da entidade, fixando-lhes os vencimentos.
§ 3º Realizar operações bancárias e comerciais, assinando contratos, aceitando, avalizando e endossando duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquerespécies de títulos de crédito, abrir e movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos.
§ 4º Para a execução do disposto no parágrafo anterior assinam, obrigatoriamente, o presidente, em conjunto com o vice-presidente ou entre si dois diretores designados pelo presidente.
Art. 23. – Compete ao Presidente:
a) escolher e nomear entre os associados os vice-presidentes regionais, com direito a voto nas reuniões de Diretoria e nas Comissões para que forem designados;
b) escolher entre os associados a composição da diretoria, atribuir número e designar funções dos diretores, com direito a voto nas reuniões de Diretoria e nas Comissões para que forem designados;
c) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
d) outorgar procurações a qualquer pessoa em defesa dos interesses sociais;
e) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações dasAssembleias Gerais e da Diretoria:
f) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
g) assinar os balanços anuais da entidade e elaborar o relatório de atividades administrativas e sociais do exercício findo a fim de que, depois de assinado pelo vice-presidente e contador, e por indicação da Diretoria e aprovação do Conselho Fiscal e verificado por auditoria externa, sejam submetidos ao Conselho Fiscal e, com parecer conclusivo deste, levados à apreciação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Subordinada diretamente ao Presidente funcionará uma Secretaria Executiva da AGERT, cujo responsável ficará com o encargo de:
a) Organizar todo o serviço interno da entidade e dirigir o respectivo expediente;
b) Submeter à aprovação da Diretoria a admissão ou demissão de funcionários desta secretaria, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos;
c) Ter sob sua guarda os valores financeiros da AGERT necessários às despesas normais, apresentando balancete à Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores a qualquer tempo que lhe seja solicitado pelo vice-presidente ou vice-presidentes regionais e Conselho Fiscal;
d) Exercer os demais encargos e responsabilidades que lhe venham a ser atribuídos pela Diretoria.
Art. 24. Compete aos diretores, além das atribuições definidas no Regimento Interno:
a) assessorar o Presidente e desenvolver trabalhos que lhes forem atribuídos em reuniões da Diretoria, bem como em atribuições previstas nos parágrafos a seguir.
b) substituir o Presidente, na ordem estabelecida neste Estatuto.
§ 1º No caso de falta ou impedimento temporário ou permanente do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente. Na hipótese de impedimento de ambos, a presidência será exercida pelo presidente do Conselho Consultivo que convocará, no prazo de 30 dias (trinta) dias, reunião da Diretoria para indicação definitiva do Presidente da entidade, que, nesse caso, exercerá a presidência até o cumprimento do prazo da gestão do substituído.
§ 2º No caso de vacância de qualquer outro cargo da Diretoria, ele será preenchido por escolha do Presidente, cabendo ao substituto exercer o cargo até o términodo mandato do substituído.
Art. 25. Compete aos vice-presidentes regionais:
a) representar a AGERT nas regiões definidas pela Diretoria;
b) representar o Presidente, quando solicitados;
c) organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região ou demais regiões limítrofes;
d) participar das reuniões da Diretoria, com direito a voto;
e) organizar comissões em suas regiões visando desenvolver atividades compatíveis com o Estatuto.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 26. O Conselho Consultivo da AGERT é o órgão opinativo e consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições:
a) examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, sobre qualquer assunto de relevância e de interesse da entidade;
b) colaborar com a Diretoria na fixação de diretrizes básicas da entidade;
c) elaborar o Regimento Interno da entidade, para ser aprovado em reunião com a Diretoria.
Art. 27. Na primeira reunião logo após a eleição e posse, o Conselho escolherá, dentre seus membros, um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões:
§ 1º O Presidente do Conselho integra a administração Social, participando das reuniões da Diretoria, com todos os direitos, inclusive de votar e de ser votado;
§ 2º Integram o Conselho Consultivo todos os ex-presidentes da AGERT.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador da gestão administrativa da AGERT. O Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados da AGERT, preferencialmente com conhecimento contábil e fiscal e independentes da Diretoria Executiva.
§ 1º Em sua primeira reunião, após a eleição e posse, o Conselho Fiscal escolherá dentre seus membros um Presidente, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do órgão.
§ 2º Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados, quando necessário.
Art. 29. É atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, através do Relatório do Presidente, do Balanço anual e das Demonstrações de Receitas e Despesas, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com os referidos documentos, e exercer outras atribuições previstas neste Estatuto, sempre que consultado pela Diretoria.
Parágrafo único. Em caso de irregularidades graves na gestão, o Conselho Fiscal pode convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO
Art. 30. O Patrimônio Social da AGERT é constituído dos bens imóveis, móveis, veículos, valores consignados e pelos que a entidade vier a adquirir, bem como do superávit que se verificar no final do exercício social, bem como por outros bens e valores que a entidade vier a possuir.
Art. 31. São fontes de recursos da AGERT:
a) a arrecadação das cotas ordinárias e extraordinárias dos associados;
b) quaisquer doações ou receitas provenientes de terceiros;
c) outras receitas provenientes de medidas sugeridas, desde que aprovadas pelo Presidente ou pela Diretoria;
d) receitas originadas de convênios com entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Todos os recursos e rendas obtidos, bem como eventual resultado operacional do exercício, serão aplicados integralmente no país na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e em suas atividades ou em inversão patrimonial.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. O ano social da AGERT inicia em 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro do ano seguinte, encerrando-se nesta última data o Balanço Geral da Associação.
Art. 33. A AGERT poderá ser extinta por força de lei ou por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, ou quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34. Os atos de alienação de bens imóveis pertencentes à AGERT só poderão ser praticados pela Diretoria mediante Parecer do Conselho Consultivo e Fiscal e autorização da Assembleia Geral.
Art. 35. No caso de dissolução ou extinção da entidade, os bens remanescentes, depois de liquidados todos os compromissos da entidade, serão destinados a uma ou mais entidades de fins congêneres ou
semelhantes, ou então a uma ou mais entidadesfilantrópicas de Assistência Social devidamente registradas no CNAS.
Art. 36. O presente Estatuto Social poderá ser reformado em qualquer tempo, obedecendo o que prescreve o artigo 15, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 37. Os atos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral. No que couber, a Diretoria poderá decidir sobre omissões do Estatuto, cabendo recurso para a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
§ 1º Poderá recorrer, nesse caso, o associado direta e legitimamente interessado.
§ 2º Também será admitido o recurso oferecido por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 3º A existência de recurso obrigará a Diretoria à convocação da Assembleia Geral.
Art. 38. No prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação deste Estatuto a Diretoria deliberará sobre o Regimento Interno para o exercício de suas funções, composição, reuniões e órgãos auxiliares.
Art. 39. O presente Estatuto Social passa a vigorar a partir da data da sua aprovação em Assembleia convocada para este fim específico.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2024.