E-mail-Circular CRE nº 044/06 Porto Alegre, 09 de
outubro de 2006.
De: Corregedoria Regional Eleitoral
Para: Representantes de Coligações, Emissoras de Rádio/TV e AGERT
Assunto: Alteração do horário de veiculação da propaganda – Eleições
2006 – 2º Turno (RETIFICADO).
Senhor Representante:
De ordem, em razão da decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro Marco Aurélio Mello, Digníssimo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, conforme Mensagem nº 1832/CPRO/SDJ/2006, destinado a todos os
TREs, informo a Vossa Senhoria a alteração no horário de veiculação da
propaganda eleitoral em rede, relativa ao segundo turno das eleições ao
cargo de Governador do Estado, a iniciar-se no dia 09 de outubro de 2006.
Face a dificuldade de alteração da formação de rede de rádio, uma vez
que o recebimento da mensagem do TSE ocorreu apenas pela manhã neste TRE
e em razão de já ter sido veiculado o primeiro período da propaganda em
rede, permanece inalterado o segundo período previsto para as 12:20 às
12:40. A implementação, portanto, dar-se-á, nesta data, para as
emissoras de televisão – 09/10/06 – e, somente a partir do dia 10/10/06,
para as emissoras de rádio. Para tanto, solicita-se a comunicação da
decisão exarada pelo TSE, por intermédio da Associação Gaúcha das
Emissoras de Rádio e Televisão – AGERT, às emissoras de rádio.
O horário estabelecido pelo TSE, é o que segue:
- 07:00 às 07:20 e 12:00 às 12:20 – rádio
- 13:00 às 13:20 e 20:30 às 20:50 – televisão
Informo-lhe, ainda, que, a partir do início da veiculação de propaganda
ao cargo de Presidente, os horários para Governador passarão àqueles
constantes no plano de mídia já encaminhado por este Tribunal. Dessa
forma, a propaganda para Governador será transmitida após o imediato
término da propaganda presidencial.
Atenciosamente,
Josemar dos Santos Riesgo,
Assessor-Chefe da Corregedoria.

