Cronograma especifica datas máximas para transição

Com 40 dias de atraso, o Ministério das Comunicações divulgou nesta terça, 10, a portaria com o cronograma para a implantação da TV digital no País.

O documento estabelece como data limite para apresentação do pedido do canal digital relativo às geradoras de São Paulo o dia 29 de dezembro de 2006. A portaria estabelece ainda as datas para as demais capitais, sendo que, para estas, os pedidos somente podem ser feitos a partir de 29 de junho de 2007. Nesse intervalo de um ano, o Minicom acredita poder corrigir alguns pontos da implantação do modelo com base na experiência de São Paulo.


As datas máximas para que as geradoras das capitais solicitem o canal de transição são as seguintes:

* 30 de novembro de 2007 – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rido de Janeiro e Salvador;
* 31 de março de 2008 – Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife;
* 31 de julho de 2008 – Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São Luiz e Teresina; e
* 30 de novembro de 2008 – Aracajú, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Vitória.

Demais localidades e retransmissoras
Segundo a Portaria, as demais localidades devem, em princípio, obedecer o cronograma a seguir, mas segundo o ministro Hélio Costa, as geradoras que desejarem antecipar sua digitalização em função de sua capacidade econômica poderão solicitar a consignação do canal digital antecipadamente, desde que a cabeça de rede já esteja transmitindo sinais digitais de forma definitiva. Já as retransmissoras devem obedecer aos prazos a seguir e só podem solicitar a consignação se a geradora já estiver digitalizada:

* De 1º de outubro de 2007 a 31 de março de 2009 – geradoras dos demais municípios brasileiros;
* Até 30 de abril de 2009 – retransmissoras das capitais e do Distrito Federal; e
* Até 30 de abril de 2011 – retransmissoras dos demais municípios.

Os prazos, naturalmente, são para a solicitação do canal de transição. Após a solicitação, as emissoras terão seis meses para a apresentação do projeto e 18 meses para a implantação efetiva. Com isso, pode-se dizer que no máximo no final de 2010 todas as capitais terão suas transmissões digitais iniciadas. O ministro Hélio Costa, contudo, acredita que todas as geradoras anteciparão o início de suas transmissões. O prazo máximo para o fim das transmissões analógicas é 29 de junho de 2016.


Tela Viva - News - TV Digital

11-outubro-2006

1ª Edição - Minicom exigirá regularidade; empresas devem contestar



A portaria do Ministério das Comunicações sobre o cronograma de implantação da TV digital estabeleceu os quesitos relativos à regularidade da emissora que deverão ser observados para a consignação do canal de transição. Serão exigidos:

* Regularidade em relação às outorgas, de acordo com o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital. Ou seja, não poderá haver nenhuma pendência relativa às transferências de propriedade das emissoras e geradoras e nem pendências com o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o Fistel;
* Apresentação de laudo de vistoria das estações analógicas (geradoras ou retransmissoras) de acordo com regulamento técnico aprovado pela Anatel;
* Apresentação de certidão negativa de débito com a seguridade social; e
* Apresentação de declaração assinada pelo representante legal na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social. Esta última exigência, refere-se somente às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, ou seja, as geradoras.
Vale notar que o Minicom não está exigindo certidões referentes aos demais impostos devidos pelas emissoras que a Comissão de Comunicação da Câmara, por exemplo, exige para a renovação da outorga.

Problemas a vista
Em relação a estas exigências que o Minicom pretende fazer para conceder o canal digital, alguns radiodifusores ouvidos por este noticiário consideram que haverá disputa na Justiça para receber esta consignação, caso o ministério use as irregularidades como argumento para não conceder o canal de transição. Na opinião destes radiodifusores, o ministério não pode impedi-los de evoluir tecnologicamente com este tipo de argumento. Em tese, se as irregularidades fossem significativas, não seria o caso de impedir a digitalização, mas sim de pedir a cassação da outorga.

De qualquer forma, deveriam ser aplicadas as penas previstas na legislação (advertência, multa, suspensão e cassação). Não existe uma penalidade que corresponda ao impedimento de receber o canal para a transição. De acordo com Marcelo Bechara, consultor jurídico do Minicom, nenhuma das exigências estabelecidas na portaria é impossível de ser atendida, e todas fazem parte da legislação vigente. Com certeza, diz, todos os radiodifusores devem atendê-las para receber seus canais digitais. Da Redação





Informação: Tela Viva - News


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