O governo brasileiro ainda não havia se decidido em relação ao padrão tecnológico a ser utilizado na implantação da TV digital e um grupo de 13 deputados de oito partidos (PFL, PL, PMDB, PP, PPS, PSB, PSDB e PT) correu para apresentar um projeto de lei que reservava em todas as localidades brasileiras onde o SBTVD viesse a ser implantado nada menos que sete canais digitais de 6 MHz a serem consignados para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Radiobrás, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores e “outras entidades de direito público voltadas à execução do serviço de televisão educativa”.
Resumidamente, os canais poderiam transmitir em “alta definição” ou uma “definição padrão” em multiprogramação em um mesmo canal. Para executar o serviço, as entidades poderiam articular-se para comparatilhar infra-estrutura. O projeto original reservava 10% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para implantação de suas atividades.
Substitutivo
Para o relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, foi designado o deputado do PFL do Rio de Janeiro, Arolde de Oliveira, que, na apresentação de um substitutivo, levou em consideração dois pontos importantes. Em primeiro lugar, o governo decidiu-se pela modulação do ISDB-T como base para o Sistema Brasileiro, o que na prática deixou “sobrando” nove canais em UHF (de 60 a 69) antes reservados pela Anatel para utilização comum, caso a escolha do executivo fosse a modulação do ATSC. Além disso, o Decreto 5.820/06, de implantação da TV digital, previu a reserva de quatro canais de 6 MHz para utilização pela União, mas determinou que estes canais fossem destinados ao Poder Executivo, Educação, Cultura e Cidadania. O decreto não faz nenhuma referência aos poderes Legislativo e Judiciário como possíveis usuários destes canais. Sem dúvida, estes dispositivos não agradaram os deputados.
No voto que encaminha o texto do substitutivo, o deputado Arolde identifica o descontentamento dos parlamentares: “Sem nos atermos à discussão sobre a falta de transparência demonstrada pelo Governo Federal na condução dos trabalhos que culminaram na assinatura do referido decreto, entendemos que a regulamentação expedida pelo Poder Executivo não conferiu ao Congresso Nacional, aos Poderes Legislativos estaduais e municipais, ao Poder Judiciário e às nossas TVs educativas tratamento à altura da representatividade dessas instituições junto à população brasileira”.
Proposta
Para garantir que as casas legislativas dos três níveis e mais o Poder Judiciário tivessem acesso aos novos canais digitais, e ao mesmo tempo, aproveitar as indicações do Decreto 5.820, o substitutivo de Arolde de Oliveira estabelece uma nova divisão para os sete canais a serem reservados no UHF de 60 a 66: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Poder Executivo, Educação, Cultura e Cidadania. Da mesma forma que no projeto original, sugere-se que haja compartilhamento de infra-estrutura entre estes canais para diminuir os custos.
O Substitutivo sugere ainda a possibilidade do estabelecimento de convênios entre as assembléias legislativas e o canal do Senado, e entre as câmaras de vereadores e a Câmara dos Deputados para veiculação conjunta de programação de interesse destas entidades. Em relação ao uso do Fistel para financiar a instalação destes canais, o substitutivo aumenta as receitas ao incluir entre as alíneas originalmente previstas os recursos oriundos da atividade de fiscalização, o que aumenta significativamente o montante que poderá ser utilizado para este fim. O projeto pode ser apreciado na Comissão de Comunicação tão logo as reuniões voltem ao normal, após as eleições. Da Redação
Informação: ABERT / Tela Viva - News - TV Digital

