O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Masal SA Indústria e Comércio, de Santo Antônio da Patrulha, pelo uso de softwares piratas.
A empresa foi multada em cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos softwares ilícitos que utilizava. O processo foi movido pelas proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation. A Masal SA, de Cláudio Bier, recorreu alegando que o valor da indenização inviabilizaria financeiramente o seu negócio. Ainda cabe recurso.
Contraponto
Roner Guerra Fabris, advogado
Ainda não fomos intimados. O Cláudio foi pego de boa fé, o material foi comprado com nota fiscal. Estamos tentando chegar a um acordo, mas ainda não o alcançamos. Não se trata de pirataria, e sim de um ilícito civil.
Informação: Zero Hora

