Tiago Medeiros
De acordo com a lei, rádio comunitária não concorre com rádio comercial. É proibida a veiculação de publicidade, apenas é permitido o apoio cultural. Também não é permitida a vinculação com partidos políticos, igrejas ou ter uma pessoa como dona da rádio.
Em caso de irregularidade, a Polícia Federal é acionada. Se for confirmada uma eventual denúncia, os equipamentos são apreendidos e os responsáveis pela emissora respondem a processos judiciais. Instaladores, fabricantes de equipamentos, vendedores e anunciantes também podem ser penalizados.
A meta do Departamento de Outorgas do Ministério das Comunicações é analisar 1.500 pedidos de concessões por ano. Desde que a Lei das Rádios Comunitárias foi aprovada, em 1998, a média de permissões anuais chega a 250. Santa Maria tem nove processos tramitando em Brasília. Apenas a Rádio Caraí, da vila Urlândia, obteve êxito até agora. A autorização foi garantida em 2004. O santa-mariense Paulo Tavares já integrou a regional gaúcha da Associação Brasileira das Rádios Comunitárias. Segundo ele, a diferença básica são o patrocínio e o lucro.
As rádios comunitárias têm a função principal de difundir as idéias e promover a cultura local. Os serviços de utilidade pública devem ser prioridade na programação. A próxima reportagem da série vai trazer o retorno da população aos programas destas emissoras. Será que os moradores das vilas se interessa pelas rádios locais?
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Informação: Rádio CDN - Santa Maria,RS,Brazil

