Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram ontem por unanimidade decisão tomada na semana passada pelo vice-presidente da Corte, Gilmar Mendes, que dispensou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Os ministros referendaram a decisão de Mendes, que é uma liminar. Ela deverá vigorar até que a 2ª Turma julgue o mérito da ação proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.
Pela decisão do Supremo, está liberado o exercício da atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O caso começou a tramitar na Justiça em 2001, quando o Ministério Público Federal protocolou ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma. Na primeira instância, a decisão foi favorável ao pedido. No entanto, em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu contra.
Na ação, o procurador-geral da República alega que ela é necessária "para evitar a ocorrência de graves prejuízos àqueles indivíduos que estavam exercendo a atividade jornalística", independentemente de registro ou diploma na área.
STJ
Em julgamento de mérito em outro caso, há duas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela obrigatoriedade de diploma específico para o exercício do jornalismo. No caso do STJ, o julgamento é referente apenas ao médico José Eduardo Marques, de Bauru, que tem um programa na área de saúde na imprensa local
Informação: ABERT / O Estado de S.Paulo - Nacional - Jornalismo

