A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei de autoria do senador Aelton Freitas (PL-MG) que prevê punições a quem praticar furtos de freqüências de telefone celular e de sinais de televisão por assinatura, com o objetivo de obter lucro.
Atualmente, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) pune com reclusão de dois a oito anos, mais multa, apenas quem furta energia elétrica. O projeto de Aelton Freitas (PLS 403/03) prevê a atualização da legislação para punir o uso indevido também de sinais eletrônicos, eletromagnéticos e óticos, bem como de radiodifusão sonora ou de sinal e imagens, ou qualquer outra forma de energia ou sinal que possua valor econômico.
No entender de Aelton Freitas, a punição deve ser estendida a essas novas modalidades de furtos de outras faixas de freqüência pertencentes ao chamado espectro magnético, como aparelhos celulares e TVs por assinatura.
- Tais furtos vêm-se tornando cada vez mais comuns e o Estado não pune com rigor os infratores, gerando perdas de receita para várias empresas, aumento de taxas para os consumidores honestos, sem falar na usurpação dos direitos intelectuais dos autores, produtores e artistas - concluiu Aelton Freitas. ao defender a aprovação do projeto na reunião da comissão.
O projeto de lei recebeu decisão terminativa na CCJ.
Informação: ABERT / Jornal do Senado - Agência - Mídia

