PROJETO DE LEI ACABA COM RESTRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTEÚDO PELAS TELES

O deputado federal Paulo Borhausen (PFL-SC) apresentou hoje, 5, à mesa da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que se encaixa como luva às pretensões das operadoras de telecomunicações de entrar no mercado de provimento de conteúdo, especialmente no setor de TV paga.

Para começar, a proposta de Borhausen, que foi integrante do Conselho Consultivo da Anatel e é filho do ex-senador Jorge Borhausen, acaba com o limite de participação de 49% do capital estrangeiro nas operadoras de TV a cabo e afirma, em seu artigo 11º ,que as concessionárias do STFC poderão obter concessão para explorar o serviço de TV a cabo em qualquer localidade onde não exista outorga na data de entrada em vigor da lei (se o projeto de lei virar lei) e onde já houver sido outorgada concessão de TV a cabo há, pelo menos, um ano.

O projeto enquadra os serviços de radiodifusão sonora e de radiodifusão de sons e imagens como serviços de telecomunicações. E, no artigo 5º, o texto diz que a distribuição de conteúdo eletrônico é inerente aos seguintes serviços de telecomunicações: serviços de rádio e TV, de TV a cabo, TV paga via satélite (DTH), TV paga via MMDS e a outros conforme determinar a Anatel.

O texto do deputado é claro: podem distribuir conteúdo os provedores de serviço de comunicação multimídia, de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de outros serviços “conforme disposição da Anatel”.

Em seu artigo 8º, o projeto de lei afirma que “é assegurado às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações o direito de, no todo ou em parte, produzir, programar, prover e distribuir conteúdo eletrônico".

Ainda nesse artigo, o projeto afirma que as concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações poderão ser outorgadas somente a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil, ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.

Ou seja, na prática, não há restrições para que as operadoras de telecom, mesmo com controladores estrangeiros, possam prover conteúdo.

Internet
A proposta de Borhausen também quer assegurar a participação de capital estrangeiro nos provedores de internet e o direito deles poderem distribuir conteúdo sem restrições.

No artigo 9º, o texto afirma: “ao provedor de serviço de acesso à internet e ao provedor de serviços internet não é necessária a obtenção de qualquer espécie de licença para prestação desse serviço de valor adicionado, nem haverá qualquer limitação à participação de capital estrangeiro na composição acionária desse provedor”.

O projeto também dá à Anatel amplos poderes para organizar a exploração das atividades de comunicação social eletrônica.
Por defender as operadoras de telecomunicações, o projeto de Borhausen certamente encontrará forte resistência no Congresso para tramitar porque tanto Câmara, quanto Senado, estão recheados de parlamentares radiodifusores, a quem certamente a proposta irá desagradar.

O provimento de conteúdo e o papel que cada setor terá na convergência tecnológica é exatamente o centro da disputa que envolve hoje os grandes grupos da radiodifusão e as concessionárias fixas.

A proposta de Borhausen é uma antítese da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo ex-senador goiano Maguito Vilella em 2004 e que criava uma série de restrições à participação das teles e dos provedores de internet no mercado de conteúdo.

A PEC não prosperou no Senado e, como Vilella não foi reeleito, o projeto foi arquivado. O projeto de lei do deputado catarinense ainda não foi distribuído à comissão específica, mas deve ser encaminhado inicialmente à Comissão de Ciência e Tecnologia.


FONTE: ABERT/ TELE SÍNTESE/ PLANTÃO/ MÍDIA


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