Em outras palavras, a TV Cristal tem legitimidade para continuar exibindo com exclusividade a programação da Rede TV até 22 de setembro de 2007.
Segundo o Magistrado paulista, a é disposto na cláusula décima - quinta do instrumento particular de contrato de afiliação, a rescisão contratual levada a termo por qualquer uma das partes só gerará efeitos 90 dias a contar da notificação, de modo que a tutela inibitória não merece acolhida, sob pena de violação das regras entabuladas pelas partes contratantes.
O departamento jurídico da TV Cristal vai solicitar que o processo de São Paulo seja remetido para o Foro da Tristeza em Porto Alegre, obedecendo o princípio da continência - o processo deve seguir seu curso onde a ação de maior importância estiver tramitando -.
Fonte: ARI

