Uma ação judicial foi instaurada em função de irregularidades na promoção "Jogada da Sorte", realizada em 2003. A campanha, atrelada ao Campeonato Brasileiro de Futebol, promovia a venda de fascículos nas casas lotéricas, no valor de R$ 3. Eles permitiam a participação nos sorteios de 50 automóveis e prêmios em barras de ouro, exibidos pelo programa "Domingão do Faustão". 4,9 milhões de cupons foram vendidos, o que resultou na arrecadação de R$ 14,8 milhões pelas empresas. De acordo com o portal Consultor Jurídico, o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, declara que "o evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios".
A lei determina que haja autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Neste caso não houve autorização. Para o procurador, a promoção não era gratuita e não tinha como finalidade divulgar qualquer produto. O fascículo era, assim, uma forma de o consumidor entregar dinheiro em troca da chance de concorrer aos prêmios.
De acordo com o advogado que representa a Rede Globo, Luiz Camargo de Aranha Neto, as empresas ainda não foram notificadas da ação judicial.
Fonte: Adnews

