Uma decisão do Tribunal Regional Federal – TRF, da 4ª Região garantia a flexibilização do horário de veiculação do radiojornal A Voz do Brasil para as filiadas da Associação Gaúcha das Emissoras de Rádio e TV – AGERT, que poderiam transmitir o programa até 24 horas depois do horário previsto em lei. Essa possibilidade, no entanto, corria o risco de não existir mais.
Na tarde do dia 25 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, julgou o recurso especial, interposto pela União Federal, contra a decisão do TRF da 4ª Região que autorizou a Flexibilização da Voz do Brasil à AGERT.
Segundo o advogado Fábio Milman, responsável pela defesa da entidade gaúcha, por unanimidade, a 2ª Turma do STJ não conheceu o Recurso Especial interposto pela União Federal contra a decisão do TRF da 4ª Região que julgava procedente o pedido da AGERT de flexibilizar o horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil”, ou seja, STJ entende que a matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, por envolver tema constitucional.
Estavam presentes na audiência, além do Dr. Fábio Milman, o presidente da AGERT, Roberto Cervo “Melão”, e o Assessor Especial e Diretor da RBS em Brasília Paulo Tonet Camargo.

