DECISÃO SOBRE LEI DE IMPRENSA PODE TER IMPACTO AMPLIADO

A suspensão dos efeitos de 22 dispositivos da Lei de Imprensa gerou impacto nas ações em tramitação ainda desconhecido pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As ações protocoladas recentemente com base exclusivamente na Lei de Imprensa que ainda não foram analisadas serão arquivadas de imediato, caso o STF confirme o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto. Na última quinta-feira (21/02), Britto concedeu liminar em ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que anula partes da lei sob o argumento de que a legislação, de 1967, não foi acolhida pela Constituição de 1988.

Como a lei, nesse caso, deixará de vigorar, os processos não terão base legal. Assim, quem acionou a Justiça e teve o processo arquivado terá de entrar com nova ação, esta com base nos Códigos Penal ou Civil ou com base numa nova Lei de Imprensa, se aprovada até lá pelo Congresso. Além disso, a contagem do prazo de prescrição das ações em curso pode não ser interrompida, mesmo com os processos suspensos por essa liminar. A lei é omissa ao tratar do caso e o STF pode interpretar que a contagem do prazo prossegue.

Fonte: ABERT


Rádio AGERT

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