O Supremo Tribunal Federal manteve a liminar que suspende 22 pontos da Lei de Imprensa, de 1967. Mas os ministros mantiveram, de qualquer modo, os processos em curso na Justiça. Assim os juízes que analisarem processos baseados na Lei de Imprensa devem julgá-los sob os Códigos Penal e Civil.
O STF voltará a analisar o caso em seis meses, e poderá suspender a eficácia dos 22 pontos. Atualmente a Lei de Imprensa prevê detenção de até três anos por calúnia; um ano por injúria, 18 meses por difamação. No Código Penal, porém, prevê pena máxima de dois anos de detenção, seis meses por injúria, e um ano por difamação.

