SENADO APROVA PROJETO DE LEI PARA CRIMES CIBERNÁTICOS

O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que propõe novas formas de enquadramento para os crimes cibernéticos, como os cometidos na internet. O texto cria 13 novos crimes e endurece a pena de outros já existentes. A pena média para os crimes vai de um a três anos de reclusão. O projeto, relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), retorna para a Câmara por ter sofrido alterações no Senado.

O ponto mais polêmico do projeto diz respeito à identificação e armazenamento de dados de internautas pelos provedores. O parecer original de Azeredo determinava que os provedores seriam obrigados a armazenar por três anos todos os seus dados para fins de investigação policial futura, além da obrigação de fiscalizar o uso e denunciar crimes para a autoridade competente. Diante das acusações de criação de um sistema de controle da internet, Azeredo aceitou flexibilizar as regras.

O texto aprovado prevê que será necessário armazenar, por três anos, apenas os dados sobre a origem, hora e data da conexão. O repasse para as autoridades policiais será feito somente com decisão judicial. Os provedores não são mais obrigados a fiscalizar, mas têm que repassar denúncias que receberem sobre conteúdos publicados.

A proposta também torna crime a disseminação de vírus, e há a tipificação de crimes, como estelionato eletrônico por meio do “roubo de senhas”, que acontecem, por exemplo, com o envio de e-mails solicitando dados. A divulgação ou uso indevido de informações e dados pessoais também passa a ser crime. A pena para os crimes, em sua maioria, vai de um a três anos de prisão.

O projeto avança também no combate à pedofilia. Pelo texto, além de produzir e divulgar material com pedofilia, será crime o armazenamento destas imagens em computadores.

Para Azeredo, o texto que sai do Senado cria um ambiente seguro na internet. “O projeto busca criar um ambiente seguro na internet, a qual 40 milhões de brasileiros tem acesso. Não se cria nenhuma tarefa nova para o usuário, mas apenas penalidade para quem realiza crimes”.


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