O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tema relativo à obrigatoriedade do pagamento dos PIS e COFINS sobre os valores não recebidos pelos clientes inadimplentes das empresas tem natureza constitucional, e deverá ser analisado pela Corte. Essa decisão foi tomada pelo Plenário do STF, após analisar o recurso extraordinário interposto pelo advogado tributarista Rafael Pandolfo. A decisão faz com que a definição judicial até então conferida ao tema pelo STJ deixe de ser encarada como definitiva, reabrindo a discussão desse tema tributário. Segundo o tributarista, essa é uma grande conquista porque este tema afeta diretamente as empresas sujeitas ao regime tributário de competência e que ainda recolhem esses tributos sobre valores que não ingressam no seu caixa.
Pandolfo lembra, ainda, que não se trata de exclusão de receita da base de cálculo, mas de inclusão indevida, de valores cuja presunção relativa de recebimento não foi concretizada. Embora o STJ tenha firmado posicionamento contrário à tese, o advogado ressalta a natureza constitucional do tema (agora reconhecida pelo STF) e as possibilidades de êxito da discussão, diante dos recentes entendimentos do STF acerca do que deve ser considerado como receita tributável. “Pagar tributo sobre um valor não recebido significa transferir parte de uma riqueza inexistente ao estado e isso tem um nome: confisco” lembra Pandolfo.

