PENSÃO NÃO É SUSPENSA COM MAIORIDADE DO FILHO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. A regra garante o direito de o jovem pedir a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão termina automaticamente a partir dos 18 anos.

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial", diz o texto. A decisão deve ser obedecida pelas instâncias inferiores da Justiça.

"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai provar as condições ou capacidade para pedir o fim do pagamento sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo."

Fonte: Agência Brasil


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