A Rio Grande Energia (RGE) informa que está enviando um comunicado aos consumidores que recebem o benefício da Tarifa de Baixa Renda, alertando sobre o prazo para recadastramento. Para manterem o benefício, os clientes terão até 19/11 para apresentar às concessionárias a carteira de identidade e o CPF originais, ou cópias autenticadas. Juntamente com os documentos deverá ser apresentado o cartão do Número de Identificação Social (NIS), acompanhado do último comprovante de recebimento do benefício ou a autodeclaração.
Para ter o benefício da Tarifa de Baixa Renda, o fornecimento de energia elétrica deve ser monofásico, estar na classe residencial, ter consumo mensal entre 80 e 220 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses, e o consumidor deve possuir renda per capita de até R$ 120. O cadastro pode ser realizado por meio da autodeclaração disponível nos postos de atendimento da RGE, ou mediante apresentação do comprovante de recebimento do benefício do Programa Bolsa Família e respectivo NIS do Programa Social do Governo Federal.
Os consumidores que não apresentarem a documentação no prazo perderão o benefício da Tarifa de Baixa Renda já na próxima fatura, passando a pagar o mesmo valor dos demais consumidores da classe residencial. O prazo foi definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme Resoluções nº 315, de 13 de maio de 2008, e 329, de 12 de agosto de 2008.

