O projeto de lei que define as regras de funcionamento das rádios e canais de TV legislativos já está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De autoria do senador José Nery (PSOL-PA), a proposta objetiva garantir a expressão da diversidade política e criar condições para que os canais possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos atos e fatos das respectivas Casas Legislativas. O relator na CCJ é o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria será ainda analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
Segundo reportagem da Agência Senado, oficialmente, a lei (PLS 255/08) irá disciplinar os objetivos, o funcionamento, a gestão e a utilização dos canais de televisão e rádio legislativos federal, distrital, estaduais e municipais, bem como o trabalho por eles produzido. "Embora já existam diversos rádios e canais legislativos em operação no território nacional, não há legislação para estabelecer suas condições de funcionamento, sendo certo, entretanto, que os mesmo devem funcionar tendo como principal objetivo o esclarecimento e o interesse públicos", explicou José Nery.
Outro ponto do projeto estabelece que as transmissões ao vivo de ambas as mídias não serão passíveis de edição, trucagem ou qualquer efeito técnico que desvirtue o efetivo conteúdo do debate realizado. Elas darão, ainda, preferência às sessões de Plenário, das comissões permanentes e temporárias e das reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Os canais legislativos serão dirigidos por um conselho editorial e artístico e por uma direção executiva, com o mínimo de sete membros e cuja composição será definida pela Mesa Diretora da respectiva Casa. Elas poderão valer-se de convênios de cooperação com outras emissoras, entidades e empresas, desde que tenham caráter apartidário e imparcial e garantam a pluralidade das informações. A proposta também proíbe a utilização dos veículos de comunicação legislativos por parte dos parlamentares para fins eleitorais ou publicidade de caráter pessoal.

