As emissoras podem obter o modelo da declaração, as emissoras associadas podem acessar a áreas reservada da Assessoria Jurídica da Associação Brasileira de Emissores de Rádio e Televisão – ABERT. Após preenchido, o documento deve ser encaminhada à sede da Associação até o dia 19 de dezembro, no endereço SCN Quadra 04, Bloco "B", Conjunto 501, Centro Empresarial Varig, CEP: 70.714-900, Brasília – DF. Depois de efetivado o protocolo no Ministério das Comunicações, a ABERT enviará cópia do documento para arquivo das associadas. O procedimento está previsto na alínea "i" do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002.

