MINISTRO PROÍBE ANATEL DE FECHAR EMISSORAS DE RÁDIO

     Um ofício assinado pelo Ministro das Comunicações, Hélio Costa, com data de 29 de julho e endereçado ao presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, pretende acabar com uma das atribuições legais da agência. 
     Hélio Costa quer que a fiscalização da Anatel deixe de interromper e lacrar qualquer emissora de rádio e TV (seja comercial ou comunitária) que esteja atuando irregularmente, antes de ouvir o Ministério.


     O ofício vai mais além, no que se refere à tentativa de interferir na autonomia da agência reguladora. Manda a Anatel modificar o seu próprio regulamento, mais especificamente, a Resolução 242, de novembro de 2000, que estabelece o “Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações”.
     A resolução explicita assim os poderes da Anatel em multar e lacrar equipamentos de radiodifusão que estiverem provocando interferência no espectro de frequência.
     Em seu ofício, Costa detalha ainda que, enquanto o regulamento não for mudado, a Anatel deve se submeter às suas ordens, enviando ao ministério todos os laudos de vistoria técnica que apontem as irregularidades encontradas nos equipamentos de radiodifusão.


O que diz a Lei Geral de Telecomunicações (LGT):

     A LGT afirma que a Anatel não tem poderes para outorgar serviços de radiodifusão, iniciativa que continua sob a esfera do Ministério das Comunicações, mas explicita que cabe, sim, à agência, a fiscalização das estações dessas emissoras.
     Conforme o artigo 211 da LGT: “a outorga dos serviços de radiodifusão sonora de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica. Caberá à agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações”.

 

Fonte: Tele Síntese


Rádio AGERT

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