A Procuradoria-Geral Federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 29 de setembro, a portaria 954/2009, para disciplinar o parcelamento dos créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, centralizados nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação, inscritos em dívida ativa. Os créditos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais. O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo interessado perante as Procuradorias e Escritórios de Representação.

