As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão devem apresentar até 31 de dezembro sua declaração com a composição do capital social da empresa ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas. O procedimento está previsto na alínea 'i' do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002.
As emissoras associadas à Abert podem acessar a área reservada da Assessoria Jurídica no endereço www.abert.org.br, até o dia 18 de dezembro, para obter um modelo da declaração. Após preencher o documento, as entidades podem encaminhá-lo para a sede da associação até o dia 31 de dezembro, no endereço SAF/SUL Qd 02 Lt 04 Bl D Sl 101 Ed.Via Esplanada - Brasília/DF - Cep:70.070-600, Brasília (DF).
Após efetivar o protocolo no Ministério das Comunicações, a Abert enviará cópia do documento para arquivo das associadas.
Assessoria de Comunicação da Abert

