De acordo com a Coordenação Geral de Outorgas do Ministério, um dos principais problemas encontrados pelo Ministério das Comunicações diz respeito ao não cumprimento do prazo por parte das emissoras para o pedido de renovação de outorga, uma vez que elas têm um período de até seis meses antes do término da concessão para solicitarem que o serviço seja renovado.
A renovação de outorga tem prazos de 10 anos para as rádios e 15 anos para as TVs. E o período de requerimento para a renovação é o grande problema. Vânea cita um exemplo prático. Se o prazo vence em 1º de outubro, por exemplo, a emissora tem que entrar com o pedido entre o sexto e o terceiro mês antes do vencimento. Ou seja, de 1º de março até 1º de julho para estar dentro do estabelecido.
Com o intuito de auxiliar os radiodifusores a Agert disponibiliza a documentação completa para renovação de outorga. Para acessar clique aqui.
E para encaminhar os formulários e requerimentos ao Ministério das Comunicações, clique no link: http://www.mc.gov.br/radiodifusao/formularios-e-documentacao/formularios-tecnicos

