A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) informa que o Tribunal Superior Eleitoral determinou a veiculação de inserções nacionais de 30 segundos ou um minuto, no total de cinco minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, de propaganda partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT), nesta quinta-feira, 24.02, no horário compreendido entre 19h30min e 22h.
A ABERT ressalta que os spots a serem transmitidos são de exclusiva responsabilidade dos partidos políticos, os quais devem enviar material em até 24 horas antes do horário previsto para as veiculações.

