Segue, em anexo, cópia reprográfica de inteiro teor da Resolução Anatel nº. 571, de 2011, que aprova o Regulamento para Definição de Formatos e Tolerâncias para Dados Geodésicos fornecidos à Anatel. Atenção para o disposto no artigo 9º e parágrafo único, que fixa o prazo de 365 dias corridos para que as entidades com estações licenciadas adequem as coordenadas geodésicas de suas estações ao que consta do referido Regulamento, assim como para efetuar recadastramento e atualização junto à Anatel.
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