Ministério das Comunicações alerta sobre consignação de canais digitais de televisão

O Ministério das Comunicações recentemente simplificou os procedimentos para a consignação de canais digitais de televisão, substituindo a apresentação de determinados documentos por simples declarações dos próprios radiodifusores.

Entretanto, as emissoras de TV que não enviarem as duas novas declarações exigidas pelo Ministério das Comunicações como requisito para consignação de canal digital, terão seus processos arquivados pelo referido órgão.

Essa regra, importante ressaltar, vale para todas as emissoras que pretendem operar na nova tecnologia, mesmo aquelas que já tiveram seus canais consignados.

Uma dessas novas declarações objetiva atestar a regularidade das instalações da geradora ou retransmissora analógica – pela norma antiga, a emissora deveria apresentar o laudo de vistoria das instalações da estação, mas a partir de agora bastará enviar uma declaração, assinada pelo representante legal, atestando que a estação se encontra regular, conforme dispõe o Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução Anatel nº 284, de 07 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução Anatel nº 398, de 07 de abril de 2005.

A outra mudança consiste que, ao invés de declaração assinada pelo representante legal da concessionária de Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social, será suficiente declaração assinada pelo representante legal afirmando que: (i) a entidade não excede os limites de outorga fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; e (ii) nenhum sócio integra o quadro social de outra entidade executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens em excesso aos limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967.

O Ministério informou ainda que mesmo as entidades que já enviaram o pedido de consignação de canal digital deverão complementá-lo com as declarações referidas.


Rádio AGERT

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