Justiça acata recurso da Abert que beneficia rádios comerciais

Em recurso proposto pela ABERT, as rádios comerciais obtiveram uma nova vitória sobre as rádios comunitárias.

Ainda em 2014, a ABERT ingressou com ação judicial contra as inovações trazidas pela portaria nº 197/13, que alteravam as regras de funcionamento das rádios comunitárias, causando grave prejuízo aos nossos associados.

À época, o Juiz da 16ª Vara Federal determinou, em caráter liminar, que o Ministério das Comunicações suspendesse a aplicação de dois itens da portaria nº 197: o que garantia o apoio cultural das rádios comunitárias pelo poder público e o que permitia a obtenção de canal alternativo e não exclusivo.

A ABERT entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e conseguiu, nessa instância superior, que fosse determinada, também, a suspensão do dispositivo da portaria que permitia que o sinal das rádios comunitárias ultrapassasse o raio de cobertura de 1 km.

Assim, os três pontos da portaria nº 197 citados pela ABERT na referida ação judicial estão liminarmente suspensos.

A ABERT seguirá na luta intransigente dos direitos dos seus associados.

 

Fonte: Abert

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Rádio AGERT

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