É lei: rádio e TV devem veicular programas educacionais

As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A determinação está em portaria interministerial e prevê que, em caso de descumprimento, a emissora pode ser multada em até R$90 mil.

O radiodifusor que preferir uma forma mais eficiente para veicular as inserções pode optar pelo convênio da ABERT com o Ministério da Educação (MEC). O Convênio MEC-ABERT foi criado especialmente para associados. Utilizando horários específicos, altera a sistemática de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.

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Fonte: Abert