Atendendo uma revindicação da ABERT, foi publicada hoje (28) a Portaria nº 2.253, que torna sem efeito a Portaria 1.383, de 8 de abril de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que obrigava as emissoras de radiodifusão apresentarem suas informações cadastrais, técnicas e financeiras até o dia 30 de abril, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de infração.
Fonte: Abert
