Live da AGERT sobre a Classificação Indicativa no Rádio

Título - live
Nesta sexta-feira (16/02/2024), às 10h30 a AGERT realizou uma reunião-live sobre a Classificação Indicativa no Rádio. Na oportunidade, o diretor de Assuntos Legais e Regulatórios da ABERT, DR. Rodolfo Salema, esclareceu as principais dúvidas em relação ao tema.


Segue o link para assistir o conteúdo da live:

https://youtu.be/JLIMiBbIJ1A


Após mais de um ano da publicação da Portaria nº 502, de 23 de novembro de 2021, a obrigatoriedade de prestação de informações sobre a classificação indicativa nos programas de rádio entrou em vigor nesta quarta-feira (7) e se aplica exclusivamente aos programas de entretenimento e variedades, tais como: talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes (que não seja apenas nas hipóteses de pedidos de músicas).

Os demais programas, como musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.

A classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – "violência", "sexo" e "drogas" – e deverá ser feita antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: "Programa de conteúdo livre" ou "Programa não recomendado para menores de 10 anos", etc).

No caso dos programas que tenham apenas parte de entretenimento e variedades, a indicação da classificação deverá ser feita antes dos blocos individualizados dos programas (ex.: "Este bloco apresenta conteúdo livre", "Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos", etc).

Os critérios de análise e exemplos de aplicação estão demonstrados de maneira detalhada no Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio. Acesse https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/guia-de-classificacao

Histórico

A Constituição Federal estabeleceu a necessidade de classificação indicativa em programas de rádio e televisão, sendo que o Ministério da Justiça regulamentou o tema por meio da Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021.

A ABERT realizou intensa atuação para reduzir os programas sujeitos à classificação, expressando preocupação sobre a possibilidade de a regulamentação limitar a plena liberdade de programação das emissoras, e contribuiu para minimizar os possíveis impactos negativos da implementação da classificação indicativa na atividade econômica das rádios.

Vale lembrar que, em pedido formulado pela ABERT, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo. Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter meramente informativo, pois qualquer imposição horária conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das emissoras.

 

 

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