Retirada dos benefícios fiscais para produtos in natura vai afetar várias cadeias produtivas do agro gaúcho

O economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, explica que a entrada em vigor da Lei Complementar 160/2017, determinou que os Estados não podem mais conceder benefícios fiscais para produtos agrícolas in natura nas operações interestaduais. Aqui no Rio Grande do Sul, vão ser fortemente impactados os setores do trigo, leite in natura, suínos vivos e bois vivos.   

Attachments: