Lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial já está em vigor

A advogada Kerlen Costa, especialista em Direito do Trabalho, destaca que a nova lei têm apenas dois artigos não prevendo custeio em caso de afastamento. Ela orienta que a utilização das MPs 1045 e 1046 no caso da empregada não ter como desempenhar suas atividades de forma remota.

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