Parecer 05/90 do TCE-RS

Consulta. Limites constitucionais à divulgação de obras, atos, serviços ou campanhas do Poder Público. Discernimento entre publicidade e propaganda. Hipóteses de edação constitucional. Responsabilidade do administrador público. Princípios informadores da ação administrativa.

O Excelentíssimo Senhor Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas solicita parecer coletivo "sobre a vedação constitucional para a publicidade caracterizadora de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", nos termos do art. 37, § 1º da Constituição Federal e art. 19, § 1º da Carta Estadual, objetivando a definição de parâmetros para os setores de fiscalização deste Órgão, uma vez informar o Senhor Superintendente de Controle Externo - o qual suscita a fls. 1, o questionamento - sobre a ocorrência de "inúmeras consultas" acerca do tema por parte, principalmente, de autoridades administrativas de municípios riograndenses.

Confira a integra no anexo PDF.

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