O que é uma rádio educativa?

RADIODIFUSÃO EDUCATIVA

O QUE É RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?

É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.

QUEM PODE PRESTAR OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?

Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras.

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA SE CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?

Caso exista um canal no Plano Básico de Distribuição de Canais, destinado a um dos serviços de radiodifusão educativa no município da interessada, é necessário que esta encaminhe requerimento ao Ministério das Comunicações, de acordo com o modelo I. Caso não exista nenhum canal no Plano, deverá ela preencher o modelo II de requerimento. Também é necessário que a entidade interessada providencie os seguintes documentos:

- no caso de pessoa jurídica de direito público interno: cópia da lei na qual esteja prevista a disponibilidade de recursos financeiros destinados ao empreendimento;

- no caso de fundação ou universidade: estatutos e alterações devidamente registrados na repartição competente. Esses estatutos devem contar com dispositivos que indiquem que o serviço de radiodifusão será executado sem finalidade comercial, além de declaração do representante legal de que a entidade dispõe de recursos financeiros para o empreendimento, no caso de fundações. Cada diretor da entidade deve apresentar os seguintes documentos:

- ato de nomeação ou comprovante de eleição;

- prova de que é brasileiro;

- certidões dos cartórios cíveis e criminais e do de protestos de títulos nos locais de residência nos últimos 5 anos, bem assim das localidades onde exerça ou haja exercido, no mesmo período, atividades econômicas;

- prova de cumprimento das obrigações eleitorais, mediante certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;

- declaração de acatamento dos limites fixados pelo Decreto-Lei 236/67, de acordo com o modelo III de declaração;

- declaração de compromisso em cumprir as obrigações constantes da Portaria Interministerial 651, bem como as exigências constantes da legislação específica de radiodifusão, de acordo com o modelo IV de declaração.


QUAL DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DAS RÁDIOS E TELEVISÕES EDUCATIVAS?

Será admitida apenas a transmissão de programas com finalidades educativo-culturais. Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo-culturais, se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados na sua apresentação.


PODE HAVER PUBLICIDADE EM EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?

O parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº. 236, de 28 de fevereiro de 1967, diz que as televisões e rádios educativas não têm caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente. Uma melhor análise desse artigo, contudo, deve levar em conta o art. 19 da lei 9.637, de 15, de maio de 1998, que traz o seguinte enunciado: as entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de intervalos. Assim, as entidades de radiodifusão educativa qualificadas como organização social, de acordo com a Lei 9.637, podem veicular publicidade, desde que essa se enquadre no conceito de apoio cultural.

 

Informação: Ministério das Comunicações