Emissoras devem transmitir campanha educativa no 2º turno

Todas as emissoras de rádio e televisão do país estão obrigadas a transmitir a campanha educativa da Justiça Eleitoral para o segundo turno das eleições municipais. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que solicitava a não-veiculação das propagandas nos municípios onde não haverá segundo turno.

De acordo com o TSE, a Abert equivoca-se ao tratar a campanha como publicidade institucional da Justiça Eleitoral. Trata-se de material informativo e educativo destinado ao esclarecimento das questões relativas às eleições, denominada "Campanha da Cidadania".

Para o relator, ministro Peçanha Martins, as propagandas visam esclarecer os eleitores sobre o exercício da sua cidadania por meio do voto, expressão maior da democracia. Afirmou, ainda, que mesmo nos municípios onde não haverá segundo turno, pode residir algum eleitor que tem sua inscrição eleitoral em local onde terá segundo turno.

Martins afirmou, ainda, que é por meio dessa propaganda educativa que o eleitor saberá que se estiver fora de seu domicílio eleitoral, no dia da votação (31 de outubro), terá de justificar a sua ausência em um dos postos da Justiça Eleitoral.

Informação: Sulrádio/ Consultor Juridico


Rádio AGERT

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