A propaganda eleitoral gratuita para os municípios onde ocorrerá segundo turno das eleições, que pode começar a partir de 48 (quarenta e oito) horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e se encerrará no próximo dia 29, possui algumas regras diferentes em comparação a veiculada antes do primeiro turno.
Assim, agora são dois períodos diários de 20" (vinte minutos) cada, divididos igualitariamente entre os candidatos, com início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, sempre horário de Brasília.
Além do tempo dos blocos, outra novidade consiste que os mesmos são também transmitidos aos domingos.
Ademais, da mesma forma que antes do primeiro turno, devem agora ser reservados, também, 30" (trinta minutos) diários, inclusive aos domingos, para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em forma de inserções.
Porém, a maior novidade provém de decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral que incluiu um terceiro parágrafo no artigo 71 da Resolução nº 21.610 (disponível na íntegra na área reservada da Assessoria Jurídica da ABERT), possibilitando aos partidos políticos, cujos candidatos participarão de segundo turno em localidades que não possuem emissora de rádio ou televisão, solicitar ao competente Tribunal Regional Eleitoral a reserva de 10% (dez por cento) do tempo que seria destinado à propaganda eleitoral gratuita caso houvesse emissora na cidade, o que corresponde a blocos de 2" (dois minutos) e 3" (três minutos) de inserções diárias.
Informação: ABERT/ Rodolfo Machado Moura
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