Novas propostas para Ancinav mudam regras para programadores

Ao que tudo indica, a proposta de criação da Ancinav deverá mesmo trazer mudanças para as regras de incentivos a co-produções destinadas às programadoras internacionais de TV por assinatura. A idéia, que ainda precisa ser ratificada pelo Conselho Superior de Cinema, mas que já conta com o apoio dos membros civis do CSC, mudará substancialmente as regras do
"Artigo 39" da MP 2.228-1. Por meio dessas regras, programadoras internacionais ficam isentas do pagamento de 11% de Condecine sobre as remessas ao exterior se optarem por recolher 3% do montante remetido para uma conta, reservando esses recursos para co-produções. Pelas regras atuais, as programadoras é que decidem quais co-produções utilizarão os recursos dos 3%.

A nova proposta que deve fazer parte do projeto da Ancinav prevê que, para
terem isenção da Condecine de 11%, as programadoras internacionais cumpram
duas condições: primeiro, optem pelo benefício do Artigo 3º da Lei do
Audiovisual e, depois, recolham 3% de Condecine sobre o valor remetido.

Esses 3% não irão mais para uma conta administrada pelo programador nem
poderão ser reinvestidos em co-produções decididas pelo próprio programador. Em compensação, o uso do Artigo 3º da Lei do Audiovisual permite isenção de 70% no imposto de renda (que é 25% das remessas), desde que esses recursos sejam utilizados em co-produções. Pelos cálculos do Ministério da Cultura, é uma forma de praticamente multiplicar por seis os recursos disponíveis para co-produção e que ficam sob a administração dos
programadores. O mesmo mecanismo já é utilizado hoje por distribuidoras e produtoras internacionais de cinema.
Essa proposta colocada pelo Conselho Superior de Cinema substitui a idéia
de simplesmente dobrar a alíquota do Artigo 39 de 3% para 6%, como estava nas primeiras versões do texto da Ancinav.

Segundo a avaliação dos membros civis do CSC, havia um equívoco de redação, já que as programadoras internacionais acabariam permitidas a não só decidir o uso dos 6%
recolhidos como ainda optar pelos benefícios do Artigo 3º.

Informação: Tela Viva News


Rádio AGERT

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