A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a necessidade de diploma de curso superior em Jornalismo ou em Comunicação Social - Habilitação Jornalismo para exercer a profissão. A decisão foi unânime, com base no voto do relator, Carlos Alberto Reis de Paula, negando recurso de uma radialista catarinense. O relator disse que as leis em vigor mantêm a obrigatoriedade do registro no Ministério do Trabalho e exigência de diploma.
Informação: Sulrádio/ Correio do Povo

