No dia 11 de janeiro de 2005, vencerá o prazo para que as sociedades, associações e fundações promovam o enquadramento de seus contratos e estatutos às novas disposições do Código Civil Brasileiro, aprovado pela lei nº 10.406/2002. Vale lembrar que o mesmo prazo já foi prorrogado pela Lei nº 10.838/2004.
Sabemos que muitas emissoras já se adaptaram às novas condições. Chamamos a atenção daquelas que ainda não adequaram seus atos constitutivos à nova Legislação, para que o façam no prazo assinalado.
Informação: HMRS Broadcasting Security
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