Aprovadas novas regras para o Conselho de Comunicação

A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça, 30, o projeto de resolução 61 de 2003, que trata do funcionamento do Conselho de Comunicação Social. O projeto estabelece regras para que sejam solicitados estudos e pareceres ao CCS e sobre que assuntos estas solicitações podem ser feitas. Segundo o senador Osmar Dias (PDT/PR), autor do projeto, para que as contribuições do conselho se mostrem "tempestivas e oportunas", é necessário que se regulamente o modo como as comissões e a mesa diretora do Senado encaminharão solicitações de pareceres, estudos e recomendações. "Do contrário, o papel desse órgão consultivo poderá ser ofuscado pela intempestividade ou mesmo impossibilidade de manifestação sobre questões relevantes em discussão no Parlamento".

Segundo o projeto, as comissões só podem solicitar pareceres e manifestações sobre matérias em tramitação se forem as responsáveis "pelo exame de mérito, ou pela mesa se o mérito da matéria não houver sido apreciado em caráter terminativo na comissão". O CCs terá duas sessões para se manifestar sobre as matérias em tramitação.

Temas

As solicitações de estudos e pareceres podem versar sobre os seguintes temas:

I - liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

II - propaganda bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

III - diversões e espetáculos públicos;

IV - produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

V - monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

VI - finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

VII - promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

VIII - complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

IX - defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

X - propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; XI - outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; e

XII - legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

Informação: Sulrádio/ Tela Viva News


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