Prazo para que empresas adaptem-se ao novo Código Civil encerra-se no dia 10 do ano

Importante lembrar que o prazo para que as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores procedam as adaptações necessárias às disposições insertas no novo Código Civil encerra-se no primeiro dia 10 do ano, uma segunda-feira, conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 10.838, que prorrogou por 01 (um) ano o prazo anteriormente concedido.

Assim, aquelas empresas que ainda não submeteram seus atos constitutivos à análise de profissional habilitado, devem fazê-lo com urgência.

Informação: ABERT


Rádio AGERT

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