As empresas têm mais um ano para adaptar seus contratos sociais ao novo Código Civil. O governo federal publicou no Diário Oficial - de surpresa - nesta terça-feira (11/1) a Medida Provisória nº 234/05, editada dia 10/1, que estende até 11 de janeiro de 2006 o prazo para as alterações.
A nova MP revoga a lei nº 10.838/04, que já havia prorrogado o prazo - por mais um ano - para que sociedades, associações e fundações adaptassem seus contratos sociais e estatutos às novas regras.
O prazo vencia hoje e levantamentos davam conta de que cerca de 40% das empresas ainda não haviam se adaptado à nova realidade. Em São Paulo a situação é pior. Dados da Junta Comercial revelam que até novembro de 2004, apenas 672.817 mil das cerca de 2,15 milhões de empresas existentes no Estado realizaram as mudanças previstas na legislação. No RS, cerca de 42% das empresas ainda nãos e adaptaram. A informação é extraoficial, de um arauto da Junta Comercial.
Caso o prazo não fosse novamente estendido, previa-se uma enxurrada de ações no Judiciário, discutindo as conseqüências dessas restrições.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006.” (NR)
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
Brasília, 10 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Informação: Sulrádio/ Espaço Vital

