A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.515, Relator o Ministro Gilmar Mendes, de interesse do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 12.02.2005 (SÁBADO), no horário compreendido entre 19h30 e 22h.
Outrossim, informamos que as datas designadas até o momento pelo TSE para propaganda partidária no rádio e na televisão, neste ano de 2005, estão disponíveis em nossa página na internet, no endereço www.abert.org.br, na área reservada da Assessoria Jurídica, a qual convidamos todos a visitar
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA

