Atendendo a um antigo pleito das mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, que desejavam ter mais facilidades para retransmitir os sinais de suas emissoras de televisão, a presidência da República modificou os decretos que tratavam do tema e criou a figura da "retransmissora de televisão institucional" (RTVI). O ato está no Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial desta sexta, 18.
A criação das retransmissoras institucionais vem sendo discutida pelo governo e pelas equipes técnicas e assessorias jurídicas da TV Senado e TV Câmara desde a gestão Miro Teixeira no Minicom. Tanto o senador José Sarney quanto o deputado João Paulo Cunha (então presidentes das mesas diretoras no Congresso) tinham o maior interesse em viabilizar a proposta. Chegou-se a pensar em um projeto de lei, mas optou-se pelo caminho da simplicidade.
O que viabiliza a RTVI
Em primeiro lugar é preciso considerar que há real interesse nas "bases" parlamentares de contar com o sinal aberto das duas tevês em todo o Brasil. O interesse é tanto que efetivamente já existem retransmissoras cujos equipamentos e a licença pertencem a prefeituras, transmitindo o sinal tanto da Câmara quando do Senado. Há algumas assembléias legislativas (estaduais) transmitindo, inclusive, sem licença de retransmissora. Um primeiro problema foi identificado quando se percebeu que restavam poucos canais, ou até inexistiam, para retransmissoras nas áreas mais populosas. Um segundo problema foi a possível disputa entre as duas tevês na ânsia de conquistar sua retransmissora. Para resolver este ponto, o decreto permite que a RTVI retransmita mais de uma emissora, ou seja, o problema passa a ser do "dono" da retransmissora. Para evitar possíveis usos espúrios, ficou estabelecido que a retransmissora somente poderá estar em nome de pessoas jurídicas de direito público interno e de nível municipal, e para evitar manipulação política, estabeleceu-se um conselho de programação com a finalidade de "definir diretrizes, acompanhar as inserções de programação e de publicidade, bem como subsidiar o Ministério das Comunicações no exercício de sua competência fiscalizadora" (art 36). E tem mais: este conselho de programação deverá ter a participação do Poder Executivo, do Poder Legislativo (com todas as correntes políticas) e da sociedade residente na área de cobertura da retransmissora.
O decreto permite que as RTVIs retransmitam a programação de qualquer geradora da União, não valendo para retransmissão do sinal das geradoras estaduais.
Nova regulamentação
Um dos problemas mais sérios da retransmissão de televisão é a utilização por parte do ministro de estado do poder discricionário para conceder a retransmissora a quem pedir (bastando realizar uma consulta publica). O que permite esta discricionaridade é um dos decretos ora revogados, elaborado pelo ministro Pimenta da Veiga (que modificou o decreto elaborado pelo ministro Sérgio Motta). O decreto editado agora estabelece que esta questão ficará para uma regulação posterior, embora se garanta que não há necessidade de consulta pública para o caso dos pedidos de RTVI, ou seja, elas serão dadas a quem pedir. De qualquer forma, o novo decreto deixou um branco na legislação que terá que ser corrigido.
Um detalhe interessante é que as atuais entidades de direito público interno (são especialmente as prefeituras) que detêm retransmissoras comerciais ou educativas e desejarem mudar imediatamente para RTVI, terão apenas que solicitar a alteração
Informação: Sulrádio/Tela Viva News

