O Ministério das Comunicações consignou cinco retransmissoras de televisão para a TV Senado com base no Decreto 3.965 de 10 de outubro de 2001. Curiosamente, este decreto foi revogado recentemente pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O que dá validade às consignações é que, apesar de somente publicadas no Diário Oficial desta sexta, 4 de março, elas têm data de 4 de fevereiro.
O ato da consignação significa que a União está concedendo a si mesma a possibilidade de utilização do canal. Foram consignados como retransmissoras os canais 55+ de Recife/PE, 43 de Fortaleza/CE, 53- e 57-E de Manaus/AM, e finalmente o canal 23 em Brasília (Gama), cidade-satélite do Distrito Federal não atingida pelo sinal gerado pela TV Senado através do canal 51+ de Brasília.
Informação: AESP/Tela Viva News


